Com a reforma da Previdência, muitos brasileiros começaram a ficar mais atentos quando o assunto é a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças relacionadas ao tempo de contribuição, por exemplo, estão entre os assuntos mais debatidos.
Além dos repasses como pessoa física, donos de empresas também podem adotar uma forma diferente de contribuição do benefício. Um deles é como Microempreendedor Individual (MEI). Para a categoria, também são adotados critérios de idade, de acordo com o gênero, e tempo mínimo de inscrição.
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Para conseguir se aposentar exclusivamente como MEI, o microempreendedor precisa contribuir por pelo menos 180 meses (15 anos) através do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS). Na prática, ele corresponde ao guia mensal de recolhimento de impostos do qual o MEI é obrigado a pagar.
Com o pagamento, o dono de um micro negócio realiza uma contribuição de 5% ao INSS e garante uma aposentadoria de um salário mínimo. Nesse caso, não é somado o valor de outras contribuições, como por exemplo, aquelas que envolvem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para usufruir da modalidade, também é necessário atingir a idade mínima de 60 anos, no caso de mulheres empreendedoras, e 65 anos quando são homens.
É possível somar a contribuição com MEI a outras opções da Previdência Social?
A resposta é sim! O MEI pode, por exemplo, pagar uma guia complementar do DAS de até 15% para a Previdência e assim garantir um valor maior na aposentadoria somada à outras contribuições.
Outra forma é pagando 20% do DAS, também somado à guia complementar. Nesse caso, ele não perde o tempo de contribuição caso feche o MEI e decida abrir um novo. Se ele optar pela contribuição de 5%, o cálculo deixa de ser acumulativo e passa a contar do zero em caso de mudança de modalidade.
É possível saber mais sobre a aposentadoria para MEI por meio da Central do INSS, pelo número 135.
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