Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4474/20 que desobriga o cidadão da necessidade de frequentar uma autoescola para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o autor do texto, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), a ideia é tornar o processo mais acessível.
“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o deputado. Segundo ele, o objetivo é deixar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.
Nova forma de obter a CNH
A autoescola oferece todo o suporte a um candidato que busca obter a CNH, como reunir a documentação necessária para abrir o processo, recomendar clínicas credenciadas ao Detran para a realização dos exames psicológico e de aptidão física e mental, assim como proporcionar as aulas teóricas e práticas que vão preparar o aluno para os exames.
O Projeto de Lei 3781/19, de autoria do deputado General Peternelli (PSL – SP), também tramita no Congresso propondo que a formação em autoescolas seja facultativa. Atualmente, cerca de 200 propostas de alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão em análise na Casa Legislativa.
Mudanças nas aulas práticas e teóricas
Para que o candidato possa se preparar para a prova teórica sem passar pelo curso oferecido pela autoescola, o projeto sugere que os órgãos de trânsito disponibilizem o material para estudos pela internet.
Desta forma, o próprio candidato poderá se preparar para o exame, acessando os conteúdos de legislação de trânsito, direção defensiva, mecânica básica, primeiros socorros e meio ambiente e cidadania, que são cobrados na prova.
Quanto ao exame de direção, a proposta permite que a instrução seja feita de forma independente para que o candidato possa realizar a prova em via pública. O texto diz que as aulas práticas poderão ser realizadas com um instrutor credenciado junto aos órgãos de trânsito, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Não ter sofrido pena de suspensão ou cassação da CNH nos últimos 5 anos;
- Não ter processo em andamento relacionado a essas penalidades;
- Possuir habilitação na mesma categoria pretendida pelo candidato há pelo menos 5 anos;
- Não ter sido condenado ou processado em decorrência de crime de trânsito;
- Estar credenciado aos órgãos de trânsito;
- Utilizar veículo identificado na condição de aprendizagem, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para saber mais sobre o PL e o andamento da tramitação, acesso site da Câmara dos Deputados.
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