Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora têm duas opções para requerer o auxílio-doença: fazer o agendamento da perícia médica para a concessão do benefício em uma das agências do INSS que estejam realizando exames; ou optar pela antecipação do benefício pela internet.
As duas alternativas foram garantidas pela Portaria Conjunta 62, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS, publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União. Contudo, vale ressaltar que a antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020), só poderá ser requerida até 31 de outubro.
Além disso, é importante destacar que o requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si. Contudo, não haverá prejuízo para o segurado que já solicitou a antecipação, em caso de posterior agendamento de perícia médica.
“O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045”, explicou o INSS.
Antecipação do auxílio-doença
A antecipação do auxílio por incapacidade temporária foi adotada em abril deste ano, e poderá ser requerida até 31 de outubro. Contudo, o benefício pode ser pago até o dia 31 de dezembro. No caso do auxílio-doença, a antecipação é de R$ 1.045. Caso o segurado tenha direito a um valor maior, a diferença será paga posteriormente.
Vale também destacar que com a nova portaria todos os segurados poderão escolher a antecipação, e não somente aqueles que moram a mais de 70 quilômetros de uma agência que oferece o serviço de perícia médica. Quem escolher a antecipação deverá anexar o atestado médico ao requerimento feito por meio do site ou do aplicativo “Meu INSS”.
O documento deverá atender as seguintes exigências: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); ter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e constar o período estimado de repouso necessário.
A partir de 2021, como fica a situação de quem pediu a antecipação?
Após o dia 31 de dezembro, quando as antecipações do auxílio-doença forem interrompidas com o fim do estado de calamidade pública, o INSS vai creditar a diferença devida acumulada. É o que consta na Portaria 932, publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro. Veja o que acontece em cada situação:
- Se o benefício for transformado em outro tipo de pagamento do INSS, a antecipação deverá ser cancelada, e o que foi antecipado será descontado do novo valor pago;
- Se o auxílio antecipado durante a pandemia for negado após perícia médica feita em uma agência, ele será suspenso. Neste caso, não será preciso devolver o que foi antecipado;
- Se o segurado voltar voluntariamente ao trabalho, o INSS também vai cessar a antecipação do auxílio-doença. Pagamentos que estejam programados serão, então, bloqueados.
Vale ressaltar que a antecipação será paga de acordo com tempo de afastamento indicado no atestado médico enviado pela internet. Caso haja necessidade de prorrogação, é necessário fazer o requerimento nos últimos 15 dias da antecipação já concedida.
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