O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode contestar o benefício negado, suspenso ou cancelado a qualquer momento. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na segunda-feira, 5, que modifica o dispositivo da Lei 13.846, publicado em junho de 2019.
A legislação é a mesma que criou o pente-fino do INSS. Antes da alteração, o texto determinava que o prazo de decadência (vencimento) do direito do segurado do INSS para contestar o benefício indeferido cancelado ou cessado seria de 10 anos.
Dessa forma, como exemplo, uma pessoa que há 12 anos teve um pedido de pensão por morte negado, poderá pedir, a partir de agora, a revisão do requerimento.
Agora, com a decisão do STF, os segurados têm mais tempo para entrar na Justiça e solicitar a contestação da negativa do instituto. De acordo com o ministro Edson Fachin, relator do processo, “O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível.”
“Motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário”, Fachin adicionou ao texto do processo.
Entretanto, o prazo decadencial de 10 anos continua valendo para revisão de benefícios que já foram concedidos. O período é contado a partir do primeiro mês de pagamento do benefício previdenciário.
Como contestar a negativa do INSS?
Para contestar qualquer benefício negado, suspenso ou cancelado do INSS, basta acessar o portal Meu INSS ou ligar no 135.
- Ligue no telefone 135 do INSS e agende o horário, daí compareça na agência e protocole o Recurso. Esta é a forma mais tradicional;
- Você pode fazer isso também digitalmente. Para isso é necessário acessar a página Meu INSS.
Em caso de qualquer dúvida é só entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h no horário de Brasília.
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