Na última terça-feira, 13, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta quarta-feira, 14. As novas regras podem entrar em vigor daqui a 180 dias.
No último dia 22, a Câmara aprovou a versão final do projeto e o presidente tinha até esta quarta para concluir a análise. Agora, o Congresso Nacional deve reanalisar os trechos retirados por Bolsonaro, podendo restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.
Veja os principais pontos de mudança aprovadas por Bolsonaro:
Validade da CNH
O prazo para renovação da CNH foi ampliado de acordo com a idade dos condutores. Agora o documento pode ter validade de até 10 anos:
- 10 anos: motoristas com menos de 50 anos;
- 5 anos: motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e
- 3 anos: motoristas com 70 anos ou mais.
Pontos da CNH
O texto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista no prazo de 12 meses, antes da suspensão:
- 40 pontos: condutores que não tiverem infração gravíssima;
- 30 pontos: condutores que possuem uma infração gravíssima;
- 20 pontos: condutores que tiverem duas ou mais infrações do tipo.
Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite;
Cadeirinha: o projeto estabelece a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não têm 1,45 m de altura. A cadeirinha também deve ser adequada à idade, peso e altura da criança;
Capacete sem viseira: a proposta mudou o trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira, o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso dos óculos de proteção ou da viseira no capacete ganhou um artigo separado, tornando-se infração média;
Reprovação de exame: o projeto anula trecho que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;
Exames toxicológicos: foi mantida a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E;
Aulas à noite: foi retirado também a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam realizadas à noite;
Motorista embriagado: em casos de lesão corporal e homicídio causados pelos condutores embriagados, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda;
Escolas públicas de trânsito: projeto propõe a criação de escolas públicas de trânsito destinadas para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
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