Bolsonaro assina decreto que estende suspensão de contratos e redução de jornada até dezembro

No total, medida provisória que possibilitou alterações nos contratos trabalhistas durante a pandemia de Covid-19 terá até oito meses de vigência.



Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14, o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que amplia o prazo para suspensão de contratos e redução na jornada de trabalho e salários até dezembro.

No total, a medida provisória (MP 936) que possibilitou alterações nos contratos trabalhistas durante a pandemia de Covid-19 terá até oito meses de vigência. Esta é a terceira prorrogação do programa.

Em setembro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia sinalizado a ampliação do programa, que só agora foi oficializada. De acordo com o ministro, a prorrogação só foi possível graças ao sucesso da iniciativa. Na avaliação de Guedes, o programa de suspensão de contratos e redução salarial foi a ação do governo de melhor desempenho no contexto da pandemia.

A princípio, o prazo estabelecido para a suspensão de contratos de trabalho era de 60 dias, enquanto as reduções de salário e jornada, que poderiam ser de 25%, 50% ou 70%, estariam limitadas a 90 dias. Entretanto, ainda durante a tramitação da MP, parlamentares sugeriram a prorrogação dos prazos de acordos.

Em julho, o governo estabeleceu que a suspensão de contratos poderia ser prorrogada por mais dois meses, e em casos de redução de salário e jornada, por mais 30 dias. Assim, nesta primeira prorrogação, os acordos deveriam ter duração máxima de 120 dias, ou seja, quatro meses.

A segunda prorrogação do programa ocorreu no mês de agosto. Na ocasião, o prazo máximo para os acordos, em ambas as modalidades, passou a ser de 180 dias, o que corresponde a seis meses. Agora, o programa foi prorrogado para mais dois meses.

Como funcionam os acordos?

Os acordos de redução de jornada de trabalho e salário ou de suspensão do contrato só podem ser firmados durante o período de vigência do decreto de estado de calamidade pública em virtude da pandemia, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

Caso o empregador opte por estender os prazos do acordo, será necessário fazer a renegociação com os colaboradores. De acordo com a MP, a empresa também deve garantir estabilidade temporária no emprego por igual período.

Isso significa que o trabalhador não poderá ser demitido durante o acordo e nem após o retorno às condições regulares, pelo mesmo período em que teve redução salarial ou o contrato suspenso. Desta forma, uma empresa que fez um acordo de suspensão pelo prazo de oito meses com seus funcionários, por exemplo, não poderá dispensá-los nos oito meses seguintes à retomada das atividades.

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