O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira, 22, o projeto que torna permanente a conta poupança social digital. Trata-se da conversão da Medida Provisória (MP) 982/2020, que estabelece o pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia, em Lei.
A partir de agora, as contas abertas para os repasses de benefícios sociais serão mantidas sem qualquer tarifa de manutenção. Por elas, os usuários já podem movimentar até R$ 5 mil por mês, realizar transferências gratuitas e pagar boletos bancários.
Outros benefícios
Outra novidade é que a conversão em lei da poupança social digital poderá ampliar o pagamento de outros créditos e benefícios sociais, inclusive de programas estaduais e municipais (exceto aqueles de caráter previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença).
As regras de utilização da ferramenta também inclui a possibilidade de seu encerramento a qualquer momento pelo usuário, de forma remota, além da proibição a bancos e financeiras de descontarem valores recebidos pelo titular para o pagamento e compensação de dívidas.
Como abrir a conta social digital
Atualmente, a conta poupança social digital é aberta automaticamente, quando o cidadão é contemplado com:
- o Auxílio Emergencial;
- Saque emergencial do FGTS;
- Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), pago a intermitentes e trabalhadores de carteira assinada que tiveram redução ou suspensão do contrato de trabalho.
Com a promulgação da lei, a abertura também estará disponível para os repasses dos seguintes benefícios:
- Abono salarial; e
- Depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios, com exceção dos previdenciários (nesse caso, o cidadão precisa autorizar a abertura da conta ou utilizar uma já existente).
A Caixa Econômica Federal informou que vai disponibilizar em seu site e aplicativo uma opção de consulta, que permitirá o cidadão saber se possui ou não alguma conta social digital aberta através do CPF.
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