A Portaria nº 7, de 14 de setembro de 2020, estabeleceu novas regras que facilitam a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com o documento, uma das alterações para agilizar a análise de pedidos é não exigir os documentos originais do requerente.
Segundo a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Mariana Neris, as mudanças pretendem melhor fluxo de informações e reduzir o tempo de tramitação dos requerimentos para concessão do benefício, principalmente durante o período de distanciamento social devido à pandemia do novo coronavírus.
“A portaria traz algumas inovações para dar maior objetividade, celeridade na análise de requerimentos de BPC, tornando um processo mais ágil, mais rápido de resposta para o seu requerente”, afirmou Neris. O documento foi publicado no Diário Oficial da União, por intermédio do Ministério da Cidadania e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Novas regras para concessão do BPC
O Benefício de Prestação Continuada é destinado à pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos com renda mensal bruta per capita (por pessoa da família) de até 25% do valor do salário mínimo, que hoje equivale a R$ 261,25. O valor do BPC é de um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020).
De acordo com as novas regras, os valores gastos pelos beneficiários com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas devem ser deduzidos da renda mensal bruta familiar. Contudo, o beneficiário precisa comprovar a situação com a devida prescrição médica. Outra exigência é a necessidade de provar que não recebeu esses itens gratuitamente de órgãos públicos.
Para agilizar a análise de requerimentos, também fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais integrantes do grupo da família. Mas só quando o INSS puder confirmar com o cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos.
Ademais, o INSS não irá mais exigir o documento obrigatório para o requerimento do benefício, o formulário de composição do grupo familiar e de renda. Agora, para conceder o benefício, serão verificadas as informações da família presentes no Cadastro Único (CadÚnico). “Possibilitando, assim, uma resposta mais célere aos requerentes”, afirma Mariana Neris.
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