Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3718/20 que cria o saque por interesse do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela nova sistemática, o titular da conta poderá sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) a qualquer momento.
Outra mudança inserida no texto diz respeito ao saque-aniversário. A ideia é que o trabalhador possa retirar até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento. Atualmente, o percentual liberado tem como base a tabela de alíquota, que varia de 5% a 50%, acrescido de parcela adicional em alguns casos.
Novas regras para movimentação do FGTS
O PL define ainda que as atuais regras de saque do FGTS devem valer até 2022. Nesse caso, a partir de 2023, o trabalhador terá total liberdade para utilizar os recursos da conta, em acordo com as definições a serem propostas pela Caixa Econômica Federal, instituição encarregada dos repasses.
A proposta que altera a forma de acesso ao FGTS tem autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e de outros oito representantes do partido. Em justificativa à medida, os parlamentares declararam que o principal objetivo é garantir mais autonomia para o trabalhador movimentar o saldo no Fundo. Tudo de forma que não comprometa a situação do FGTS.
Segundo os deputados, as atuais regras de disponibilidade dos recursos do Fundo representam uma atuação indevida do estado sobre o dinheiro do trabalhador, ao afirmarem que o processo “fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como que esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro”.
Para acompanhar o andamento do processo, assim como suas diretrizes na íntegra, acesse o site da Câmara dos Deputados.
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