O mutuário de financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderá utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar o saldo devedor. Desta forma, consequentemente será possível reduzir o valor da parcela ou o prazo do empréstimo.
Caso tenha saldo suficiente na conta do FGTS, o interessado também poderá quitar totalmente o débito. E o melhor, sem sair de casa. Isso porque o serviço está disponível no aplicativo Habitação Caixa, da Caixa Econômica Federal, e na página Internet Banking.
Outra forma de amortizar o saldo devedor é entrar em contato com um dos telefones: 3004-1105 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0505 (demais cidades). Em seguida, é só escolher a opção 7. O atendimento está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Como amortizar o financiamento?
A Caixa informou que o cliente pode usar o FGTS para abater o saldo devedor dos financiamentos habitacionais quantas vezes quiser. Entretanto, vale reforçar que é necessário esperar pelo menos dois anos para repetir a operação em um mesmo financiamento.
No caso de um casal que tenha assinado o financiamento, a contagem de tempo é separada para o titular e o coobrigado do contrato. Se o titular tiver usado o FGTS para reduzir o valor das parcelas há menos de dois anos, mesmo assim o coobrigado pode usar o saldo de suas contas no fundo para uma nova amortização ou liquidação. Contudo, é necessário atender aos demais requisitos para a modalidade
Além dos financiamentos do SFH, o interessado também poderá usar o FGTS para amortizar os débitos de autofinanciamentos com as cooperativas habitacionais e o Sistema de Consórcio (SCONS). O mesmo vale para programas governamentais destinados à moradia própria do trabalhador, em âmbito federal, estadual ou municipal.
Saiba como consultar o FGTS
Antes de recorrer à amortização, é importante que o interessado verifique o saldo nas contas do FGTS. É possível fazer a consulta no aplicativo FGTS ou site da Caixa.
Caso o mutuário opte pelo site da Caixa, será necessário digitar o número do CPF, Número de Inscrição Social (NIS) ou o e-mail cadastrado. Em seguida, é preciso informar a senha.
Por fim, vale ressaltar que quem nunca acessou a página terá que fazer um cadastro. Para isso, será necessário informar o número do título de eleitor.
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