Pensão por morte, aposentadoria e salário maternidade são benefícios que devem ser pedidos de forma totalmente remota pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. O que significa que a pessoa interessada não precisa ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar entrada na solicitação.
Apenas será necessário comparecer em uma agência, caso o instituto pedir algum documento adicional para comprovação. Além disso, não é preciso informar o INSS sobre o falecimento, pois o próprio cartório que emite a certidão de óbito, é obrigado a comunicar a morte do cidadão aos órgãos públicos.
Até quando posso pedir a pensão por morte?
Para que os dependentes recebam o benefício desde a data do falecimento (fato gerador), o pedido de pensão por morte deve ser feito até 90 dias após a morte da pessoa. Quem entrar com o pedido depois disso, apenas recebe o benefício a partir da data em que fez o pedido.
Entretanto, há exceções: a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, com pagamento garantido desde a data do óbito nos casos de:
- Dependentes do segurado menores de 16 anos; e
- Dependentes que forem considerados incapazes para os atos da vida civil.
Como pedir pensão por morte?
Você já pode entrar diretamente com o pedido de pensão por morte pelo Meu INSS. Caso ainda não tenha, faça cadastro no sistema, se já tiver, apenas informe na página, o número do CPF e a senha. A partir daí, é só seguir os passos indicados abaixo para solicitação:
- Na tela inicial do Meu INSS, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Após isso, selecione “Novo Requerimento”;
- Agora clique em “Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”;
- Na próxima tela, faça a opção pelo tipo de pensão que deseja pedir: se pensão urbana ou rural;
- Por último, o aplicativo irá solicitar para que você atualize seus dados.
Documentos necessários
Para dar entrada no pedido de pensão por morte do INSS, é necessário anexar os seguintes documentos do falecido ou falecida no Meu INSS:
- Certidão de óbito: obtida no cartório de registro civil da sua cidade;
- Documentos de identificação do segurado falecido: Identidade e CPF
- Carteira de trabalho, guias de contribuição para o NIT, PIS ou NIS ou INSS do falecido.
Já dos dependentes são exigidos os seguintes documentos:
Certidão de nascimento e/ou casamento e documento de identidade e CPF.
- Cônjuge: certidão de casamento atualizada com documentos pessoais (CPF, identidade, carteira de trabalho); e
- Filhos menores de 16 anos: certidão de nascimento, identidade e CPF apresentados pelo pai ou tutor; e
- Filhos com idade entre 16 e 21 anos: mesmos documentos, sem necessidade de tutor.
Outros documentos também podem ser cobrados dependendo de cada caso em especial.
Veja também: Saiba o valor da aposentadoria do INSS para 2021