Um Projeto de Lei (PL), que está em análise na Câmara dos Deputados, concede o pagamento de um de um 13º salário mínimo no mês de dezembro de cada ano, às pessoas com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o texto, o valor do abono será proporcional ao número de meses de recebimento do BPC, sendo considerado mês completo depois de 16 dias. A cálculo do valor que cada pessoa tem direito é de 1/12 de recebimento de cada mês no ano.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é um tipo de salário mínimo (atual R$ 1.045) pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovam não terem como manter a própria subsistência, ainda que com o apoio da família.
De acordo com o deputado Darci de Matos, do PSD de Santa Catarina, autor do PL 4439/20 que propõe o pagamento, a situação de quem recebe BPC é a de morar em família com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, de cerca de R$ 260. “São milhares de famílias assim pelo Brasil”, disse o deputado.
“São pessoas pobres, que enfrentam muitas dificuldades e carências na vida diária. Por isso, devemos melhorar a proteção social dessas famílias fragilizadas, aumentando a transferência de renda”, concluiu Darcy.
A proposta do deputado altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Como funcionaria o pagamento do 13° para BPC?
Caso o projeto que está em análise seja aprovado na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e posteriormente receba sanção do presidente Jair Bolsonaro, deve liberar pagamento extra do BPC, equivalente a um salário mínimo, no mês de dezembro.
O pagamento funcionaria da mesma forma o 13° salário para os trabalhadores. A soma da quantia, como já citado, é de 1/2 de cada mês que o recurso foi pago. Um mês para o BPC corresponde a 16 dias. Para mais informações sobre o PL 4439/20 acesse a página da Câmara.
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