Projeto permite saque do FGTS para reforma na casa própria e gastos com educação

Dinheiro poderá ser usado para pagamento de mensalidades, em qualquer fase da educação, e também para a compra de materiais escolares.



Os trabalhadores poderão contar com mais duas possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), isso porque o Projeto de Lei 4457/20 autoriza uso do dinheiro acumulado no fundo para custear reforma em imóvel próprio ou despesas com educação.

Atualmente, o texto está sendo analisado na Câmara dos Deputados, segundo ele, os recursos poderão ser usados para pagar os gastos com o reparos da casa própria, assim como para pagamento de mensalidades em qualquer fase da educação – da creche até a pós-graduação – e também para a compra de materiais escolares.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), “Não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem como com o material escolar […] Outra situação de saque que deve ser permitida é quando a casa própria do trabalhador necessita de serviços para sua manutenção”, afirmou.

A medidas propostas ainda não estão valendo, pois precisam passar por votação na Câmara, Senado e por aprovação do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

Saque emergencial do FGTS

Por causa da pandemia do coronavírus, o governo federal liberou o FGTS emergencial, por meio dele os trabalhadores podem sacar de conta ativa e inativa o valor de até um salário mínimo, R$ 1.045. É possível fazer uso do dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, pagar contas, boletos e fazer compras, ou sacar em uma agência da Caixa por meio de documento de identificação.

Os recursos vão ficar disponíveis na conta até o dia 30 de novembro, caso não sejam resgatados, o dinheiro volta para o fundo do trabalhador e poderá ser sacado apenas nos casos apontados abaixo:

Em casos posso sacar o FGTS?

Hoje, o trabalhador pode sacar o dinheiro da contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas (empregos atuais e anteriores) somente em caso de demissão sem justa causa; aposentadoria; fechamento da empresa; pagamento de financiamento habitacional; falecimento do trabalhador; idade superior a 70 anos; diagnóstico de doença grave; entre outras.

Veja também: FGTS: Mais 6 lotes do saque emergencial de até R$ 1.045 liberados até novembro




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