Seguro-desemprego: Quem pode receber a prorrogação do benefício?

Se a medida for aprovada, o trabalhador demitido sem justa causa entre os dias 20 de março e 31 de dezembro de 2020 terá direito a duas parcelas extras.



O Governo Federal estuda a possibilidade de ampliar o seguro-desemprego em mais duas parcelas para quem for demitido durante a pandemia do novo coronavírus. Essa seria mais uma medida para ajudar os trabalhadores afetados pela crise econômica.

Se aprovada, a proposta iria beneficiar pelo menos seis milhões de pessoas. Contudo, o impacto nos cofres públicos seria de R$ 16,7 bilhões. Por isso, embora o governo possa ter gastos não previstos com o enfrentamento à pandemia, por causa do estado de calamidade pública, o Ministério da Economia ainda analisa a medida.

O que é seguro desemprego?

O seguro-desemprego foi criado para amparar os trabalhadores sob as leis vigentes na CLT quando são demitidos sem justa causa. Atualmente, o beneficiário recebe entre três e cinco parcelas do auxílio, a depender do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito.

Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador que atender os seguintes requisitos:

  • Trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado na condição trabalho escravo.

Ampliação do seguro-desemprego

De acordo com a proposta, todo trabalhador que for demitido sem justa causa entre os dias 20 de março e 31 de dezembro de 2020 terá direito as duas parcelas extras do benefício. Sendo assim, se a medida for aprovada, quem for desligado ao longo desse período poderá receber de cinco a sete parcelas do seguro-desemprego.

Além disso, é necessário estar desempregado ao solicitar o seguro-desemprego; não possuir renda extra; e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (BPC), exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Vale ressaltar que o cidadão deve ter trabalhado na empresa por pelo menos 6 meses para poder ter direito ao seguro-desemprego. Também é necessário haver um intervalo de 16 meses entre uma solicitação e outra. Já o valor do benefício depende de quanto tempo o trabalhador esteve ligado à última empresa.

Os responsáveis pelo projeto são os conselheiros que representam os trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Leia também: Teve o seguro-desemprego negado? Saiba como recorrer da decisão




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