O 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal, normalmente é pago no final do ano pelas empresas. No entanto, neste ano, devido à pandemia do coronavírus e mudanças nas relações de trabalho, tais como a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários, muitos trabalhadores estão em dúvida quanto à data em que o valor extra será depositado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira creditada até novembro e a segunda em dezembro. Mas afinal, haverá alteração na data de pagamento do 13º salário em 2020?
A resposta é não! De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o pagamento será mantido nas datas habituais, mesmo com as mudanças trabalhistas em decorrência da pandemia. Ou seja, os trabalhadores podem ficar tranquilos e contar com o pagamento no prazo previsto na legislação para cobrir os gastos extras neste final de ano e organizar suas contas.
Quando o 13º salário é pago?
De acordo com a CLT, o pagamento do 13º deve ser dividido em duas parcelas, a saber:
- 1ª parcela: Até o fim de novembro;
- 2ª parcela: Até 20 de dezembro, com a possibilidade de antecipação caso a data caia em final de semana ou feriado.
Vale destacar que a primeira parcela é paga integralmente. Já na segunda parcela são descontadas contribuições como a Previdência Social, pensão alimentícia e Imposto de Renda (no caso de trabalhadores com rendimentos acima de R$ 1.903,98).
Como calcular o 13º salário?
O 13º salário equivale a metade do valor da remuneração mensal do empregado, caso este tenha trabalhado durante todo o ano vigente. Já aquele que trabalhou somente por alguns meses receberá uma quantia proporcional.
A primeira parcela do 13º pode incluir ainda as férias do funcionário, caso ele tenha solicitado o pagamento.
Confira a seguir como é feito o cálculo do 13º salário:
- Divida o valor do seu salário por 12 (referente aos meses do ano);
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados até outubro, uma vez que a primeira parcela é paga em novembro;
- O valor da primeira parcela será igual à metade do resultado obtido no item anterior, sem descontos;
- Para encontrar o valor da segunda parcela, divida novamente o salário integral por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados até dezembro;
- Por fim, subtraia do resultado o adiantamento e os descontos do IR e INSS e pensão, se for o caso.
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