Atenção! Últimos dias para solicitar a antecipação do auxílio-doença INSS de até R$ 1.045

Quem estiver incapacitado para o trabalho pode fazer o requerimento até a próxima segunda-feira, 30, sem realizar perícia médica. Saiba como solicitar.



O trabalhador que estiver incapacitado para realizar seu trabalho pode solicitar a antecipação do auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas atenção, o segurado só tem até a próxima segunda-feira, 30, para fazer o requerimento e garantir o benefício de R$ 1.045.

A medida foi criada para agilizar a concessão do auxílio-doença e, assim, amparar os trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. A vantagem é que a antecipação não exige perícia médica, basta anexar o atestado que comprove a incapacidade temporária por motivos de doença ou até mesmo um acidente.

Entretanto, para ter direito é necessário cumprir aos seguintes requisitos: qualidade de segurado; período de carência de 12 contribuições mensais; incapacidade para as atividades por período superior a 15 dias; além de ausência de pré-existência da doença ou lesão, exceto na hipótese de agravamento.

Antecipação do auxílio-doença

O adiantamento foi adotado pelo Governo Federal, e será concedido aos beneficiários até o fim do estado de calamidade pública, decretado até 31 de dezembro. De acordo com a portaria, a antecipação de um salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”.

Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, o trabalhador vai precisar apresentar um novo atestado médico. Vale ressaltar, porém, que em alguns casos os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São eles:

  • Quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
  • Para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
  • Quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigido.

Além disso, a portaria ainda alerta que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

Como solicitar a antecipação?

O pedido pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de realizar perícia médica. Ao acessar as plataforma, basta anexar o atestado médico do paciente ao requerimento que possui uma declaração de responsabilidade pelo documento.

Vale destacar que o atestado precisa atender as exigências abaixo:

  • Estar legível e sem rasuras;
  • Assinatura e carimbo do médico, além do registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Informações sobre a doença ou a numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Prazo estimado do repouso necessário.

A antecipação garante o pagamento de até um salário mínimo (R$ 1.045). Quem tiver direito a um valor maior, receberá a diferença após a realização da perícia. Além disso, a antecipação não prevê o pagamento de 13º salário. Ou seja, o abono só é pago se esse benefício se tornar definitivo.

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