CNH pode ficar mais barata sem autoescola. Entenda!

Sem obrigatoriedade das aulas nas autoescolas para tirar a carteira de motorista, processo ficaria "menos burocrático e custoso", segundo projeto. Confira o que muda.



Uma das principais queixas de quem se prepara para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o alto custo do processo. Mas você já pensou na possibilidade de pagar menos para obter o documento? Isso será possível caso um projeto de lei (PL) apresentado na Câmara dos Deputados seja aprovado futuramente.

O PL 4474/2020, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), propõe o fim da obrigatoriedade das aulas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), mais conhecidos como autoescolas para tirar a carteira de motorista. Desta forma, o processo ficaria “menos burocrático e custoso”, segundo o parlamentar.

O texto propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e atualmente aguarda despacho do presidente da Câmara.

O que muda?

Com as aulas nas autoescolas se tornando facultativas, o candidato poderá escolher a forma como pretende se instruir para as provas escrita e prática. Confira como o futuro condutor poderá se preparar para os exames, de acordo com o projeto:

  • Prova escrita

Os próprios órgãos de trânsito deverão fornecer o material necessário para que o candidato possa estudar para a prova escrita. Desta forma, os conteúdos de Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Cidadania e Meio Ambiente e Mecânica Básica devem ser disponibilizados no site desses órgãos, possibilitando a autoinstrução.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, justifica o autor da proposta.

  • Prova prática

O candidato poderá se preparar com um instrutor independente para a prova prática, que é realizada em via pública. Neste caso, o instrutor deverá estar credenciado junto aos órgãos de trânsito, possuir habilitação na mesma categoria desejada pelo candidato há, pelo menos, cinco anos, e não possuir nenhum tipo de punição relacionada ao direito de dirigir pelo mesmo período.

Já o veículo utilizado para as aulas deverá apresentar a identificação própria da condição de aprendizagem, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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