O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reprovou, na última quarta-feira, 4, a proposta que previa ampliar o seguro-desemprego. De acordo com o texto, o trabalhador que fosse demitido sem justa causa durante a pandemia receberia duas parcelas extras do benefício.
Atualmente, o cidadão recebe de três a cinco parcelas do seguro. Se a proposta fosse aprovada, o trabalhador que fosse desligado entre 20 de março e 31 de julho receberia de cinco a sete parcelas. A previsão era beneficiar pelo menos 2,76 milhões de pessoas. Contudo, o impacto nos cofres públicos seria de R$ 7,3 bilhões.
Para que a medida fosse aprovada, era necessário conseguir 10 votos favoráveis. Vale lembrar que os representantes dos trabalhadores tinham seis cadeiras no conselho. Entretanto, o Codefat rejeitou a proposta por 12 votos a 6.
Ampliação do seguro-desemprego
Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirmou que a proposta apresentou problemas jurídicos. O órgão explica que a Lei nº 7998 prevê apenas a possibilidade de extensão do seguro-desemprego para um determinado grupo de trabalhadores, delimitado de forma geográfica ou por categoria profissional.
“A proposição rejeitada pelo Codefat não se enquadrava nesses critérios, uma vez que previa um pagamento irrestrito de duas parcelas adicionais aos demitidos durante a pandemia. Além disso, o custo extra de R$ 7,3 bilhões impede a aprovação pelo colegiado, que precisa trabalhar dentro dos recursos do Fundo”, explica.
Além disso, de acordo com a secretaria, na proposta há ausência de requisitos mínimos de tempo de permanência no emprego para concessão das parcelas adicionais.
A pasta também afirma que um levantamento realizado apontou apenas 6,55% dos empregados demitidos no período sem o pagamento do seguro-desemprego. “Destes, 123 mil solicitaram o auxílio-emergencial. Cerca de metade deste contingente teve a solicitação atendida e a outra metade não estava habilitada a receber, por exemplo, por já ter algum familiar recebendo”, completou.
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