Demitidos vão receber 2 parcelas extras do seguro-desemprego? Veja o que foi decidido

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho apresentou problemas jurídicos que contribuíram para reprovação da proposta.



Foi reprovada a proposta que previa conceder duas parcelas extras do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão partiu do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Atualmente, os trabalhadores têm direito de receber de três a cinco parcelas do benefício. Caso a proposta fosse aprovada, cidadãos que fossem demitidos entre 20 de março e 31 de julho de 2020 receberiam de cinco a sete parcelas.

Considerando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil cresceu 1,2%. O objetivo do texto era de amenizar os impactos econômicos causados pela Covid-19 a estes trabalhadores, beneficiando 2,76 milhões de pessoas (num total de R$ 7,3 bilhões). A proposta precisava de 10 votos favoráveis para ser aprovada, no entanto, foi reprovada com 12 votos a 6.

Problemas jurídicos

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a proposta apresentou problemas jurídicos. Um deles refere-se à a Lei º 7998, que prevê apenas uma prorrogação do seguro-desemprego, para determinado grupo de trabalhadores (delimitado por categoria profissional ou de forma geográfica). “A proposição rejeitada pelo Codefat não se enquadrava nesses critérios, uma vez que previa um pagamento irrestrito de duas parcelas adicionais aos demitidos durante a pandemia. Além disso, o custo extra de R$ 7,3 bilhões impede a aprovação pelo colegiado, que precisa trabalhar dentro dos recursos do Fundo”, destacou a Secretaria.

Outra questão apontada foi a ausência de requisitos mínimos de permanência no emprego para concessão das parcelas adicionais do benefício. Um levantamento realizado pela Secretaria do Trabalho revelou que dos demitidos entre 20 de março e 31 de julho deste ano, apenas 6,55% (aproximadamente 140 mil trabalhadores) não receberam o seguro-desemprego por não terem completado os requisitos mínimos de tempo de permanência no trabalho. “Destas, 123 mil solicitaram o auxílio-emergencial. Cerca de metade deste contingente teve a solicitação atendida e a outra metade não estava habilitada a receber, por exemplo, por já ter algum familiar recebendo” informou o Ministério da Economia.

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