Com a Reforma da Previdência em vigor, houveram mudanças nas normas relacionadas ao acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Antes do novo regulamento, era possível receber dois benefícios ao mesmo tempo. Assim, um mesmo beneficiário poderia receber duas pensões, por exemplo.
Mas o que mudou com a Reforma nestes casos específicos? Quando é possível acumular benefícios previdenciários? Confira as respostas a seguir.
Quando o acúmulo de benefícios do INSS é permitido?
Conforme as novas regras estabelecidas na Reforma da Previdência, um beneficiário poderá receber duas aposentadorias, desde que elas sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes.
Para exemplificar esta situação, suponha que um professor trabalhe dando aulas em uma escola da rede privada e também seja servidor público. Neste caso, ele poderá se aposentar simultaneamente pelo INSS e pelo regime de previdência específico do estado ou município onde atua como servidor.
Outra possibilidade prevista no texto é acumular pensão por morte e aposentadoria. Entretanto, apenas um deles será pago integralmente, que é o de maior valor. O pagamento do outro benefício será equivalente a apenas uma parcela do valor total.
O percentual a ser pago é calculado por uma escala de reduções, conforme as faixas de rendimento, sendo que o valor limite corresponde a um salário mínimo vigente. Entretanto, é importante ressaltar que a concessão dos benefícios depende da data em que os mesmos foram requeridos.
O acúmulo de benefícios é permitido ainda nos casos de pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes, e aposentadoria rural por idade mais pensão por morte de trabalhador urbano.
Em que situações o acúmulo de benefícios é proibido?
A nova legislação determina que o acúmulo de benefícios previdenciários é proibido nestes casos:
- Aposentadoria + abono de permanência de benefício;
- Auxílio-doença + aposentadoria;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
- Salário-maternidade + auxílio-doença;
- Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
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