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INSS paga diferença das antecipações do auxílio-doença em dezembro

Mais de 600 mil segurados que tiveram o benefício concedido até 31 de outubro terão seus processos analisados e poderão receber os valores referentes à revisão.



Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a antecipação do auxílio-doença concedida até 31 de outubro vão receber a diferença em dezembro. O valor retroativo é destinado aos beneficiários que tinham direito a um valor superior ao adiantamento de R$ 1.045.

Ao todo, 1,1 milhão de segurados receberam o benefício de forma antecipada. Destes, 600 mil terão seus processos analisados de forma automática e poderão receber os valores referentes à revisão. No entanto, nem todos vão receber a diferença, já que pode não haver alteração no valor do benefício após ser feita a análise.

Em outubro, por exemplo, a autarquia fez o pagamento das diferenças a 497 mil segurados que tiveram a antecipação concedida até 2 de julho deste ano.

Pagamento da diferença

Os segurados cuja a média salarial garantiria um auxílio-doença acima de R$ 1.045 tem direito às diferenças. O valor é calculado com base na correção e tempo de afastamento. Ou seja, pelo total de parcelas recebidas. O pagamento será feito em conta-corrente, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.

O INSS enviará cartas aos beneficiários que têm direito à diferença, com as informações do recálculo, bem como do total devido. O interessado também pode consultar se vai receber os atrasados pelo site ou aplicativo Meu INSS, além da central 135.

Pedido de antecipação vai até dia 30

O trabalhador que estiver incapacitado para realizar seu trabalho pode solicitar a antecipação do auxílio-doença ao INSS até a próxima segunda-feira, 30. Esse adiantamento prevê o pagamento de R$ 1.045 (um salário mínimo) sem a realização de perícia médica.

O pedido pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Ao acessar as plataforma, basta anexar o atestado médico do paciente ao requerimento que possui uma declaração de responsabilidade pelo documento. Vale destacar, porém, que o atestado precisa atender as seguintes exigências:

  • Estar legível e sem rasuras;
  • Assinatura e carimbo do médico, além do registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Informações sobre a doença ou a numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Prazo estimado do repouso necessário.




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