O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta terça-feira, 25, a revisão automática do auxílio-doença para quem teve a antecipação de R$ 1.045 concedida até 31 de outubro. O beneficiário que tem direito a um valor superior ao que foi depositado receberá a diferença.
A autorização para o pagamento dos atrasados foi publicada, na última segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União. Ao todo, 1,1 milhão de segurados receberam o benefício de forma antecipada. Destes, 600 mil entram nesse novo lote de revisão automática. Vale ressaltar, no entanto, que nem todos vão receber valores referentes à revisão.
Isso porque, de acordo com o INSS, a divulgação do número de beneficiários que tem direito aos atrasados ainda aguarda o processamento de revisões. Em outubro, a autarquia fez o pagamento das diferenças a 497 mil segurados que tiveram a antecipação concedida até 2 de julho deste ano.
Quem tem direito aos atrasados?
Os beneficiários cuja a média salarial garantiria um auxílio-doença acima de R$ 1.045 tem direito às diferenças. O valor é calculado com base nos salários sobre os quais o segurado contribuiu. Já o pagamento será feito em conta-corrente, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.
O INSS enviará cartas aos beneficiários que tem direito aos atrasados. O documento irá informar, por exemplo, sobre os valores a serem depositados. O interessado também pode consultar se vai receber a diferença pelo site ou aplicativo Meu INSS, além da central 135.
Antecipação do auxílio-doença
O trabalhador que estiver incapacitado para realizar seu trabalho pode solicitar a antecipação do auxílio-doença ao INSS até a próxima segunda-feira, 30. A medida foi criada para agilizar a concessão do benefício e, assim, amparar os trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.
O valor a ser antecipado é de R$ 1.045, e terá duração máxima de três meses. O pedido pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de realizar perícia médica.
Ao acessar as plataforma, basta anexar o atestado médico do paciente ao requerimento que possui uma declaração de responsabilidade pelo documento. Vale destacar que o atestado precisa atender as exigências abaixo:
- Estar legível e sem rasuras;
- Assinatura e carimbo do médico, além do registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Informações sobre a doença ou a numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Prazo estimado do repouso necessário.
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