Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, o acréscimo é válido somente em casos de invalidez permanente, quando o segurado apresenta a necessidade de cuidados especiais regulares.
Conhecido como auxílio-acompanhante, o benefício foi criado como forma de complementar a aposentadoria de quem precisa da ajuda de terceiros para a realizar atividades cotidianas, como ir ao banheiro, tomar banho, fazer refeições, entre outras assistências.
É importante destacar que o responsável pela valência pode ser uma pessoa da família e não precisa ser necessariamente um enfermeiro ou contratado. Os aposentados por invalidez que recebem a ajuda devem ser inaptos a realizar atividades laborativas, em consequência de uma doença ou acidente, como informa a Constituição Federal.
Além disso, a legislação diz que o benefício será interrompido com a eventual morte do segurado, não sendo incorporável ao valor pago em caso de dependente.
Veja como solicitar o acréscimo da aposentadoria
Normalmente, o auxílio já é concedido junto com o processo da aposentadoria. Porém, pessoas que já estão aposentadas por invalidez, mas não tiveram o benefício concedido no processo, poderão fazer a solicitação por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, ou pelo telefone 135. Esta solicitação encaminhará uma perícia para comprovar a necessidade do benefício.
O INSS especifica alguns dos principais documentos para fazer o pedido, sendo eles: CPF e documento de identificação com foto do solicitante e do representante, ou procurador; Termo de representação legal ou procuração; e documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiros.
Justiça pode ampliar auxílio-acompanhante
A aplicação do benefício adicional para outros casos repercutiu bastante e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso. Em agosto de 2018, o STJ deu parecer favorável a ampliação e aplicação do auxílio-acompanhante para outros tipos de aposentados que também precisam de ajuda para desenvolver atividades básicas.
A ampliação favorecia as pessoas que não haviam aposentado por invalidez, mas que mesmo assim precisavam de ajuda. Para isso, elas precisariam entrar na justiça para comprovar tal fato e conseguir o auxílio de maneira legal.
Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido STJ para suspender a aplicação do entendimento que autorizava o adicional para esses últimos casos. O STJ acabou por suspender os processos, mas não excluiu o direito adicional para os vários tipos de aposentadoria.
O Supremo, até então, não deu um veredito final sobre o tema. Por isso, os aposentados que não recebem o benefício por invalidez, ainda podem acionar a justiça para conseguir o auxílio-acompanhante.
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