Liberado aumento no limite do cartão de crédito para aposentados do INSS; Veja como!

Após aplicação de medida provisória, margem pode chegar a 1,6 vezes o valor do benefício para quem é segurado do instituto.



Após recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o limite do cartão de crédito ampliado. Agora, a margem pode chegar até 1,6 vezes o valor do benefício para quem é aposentado ou pensionista.

Nesse caso, a multiplicação, tendo como base cada salário mínimo recebido pelo beneficiário, pode gerar o limite de R$ 1.672. Além disso, outras duas recomendações foram apresentadas pelo CNPS, desta vez em relação às operações de empréstimo consignado.

A confirmação das novas ações foi feita por meio da Medida Provisória (MP) 1006/2020 que amplia a margem do consignado a segurados do INSS para 40%, somados cartão e empréstimos.

Empréstimo consignado durante a pandemia

Enquanto durar o estado de calamidade pública, o CNPS sugere que o prazo de carência – tempo adicional dado ao consumidor para o pagamento da primeira parcela de uma dívida – seja de até três meses (90 dias).

Porém, esse período não poderá ser computado em contratos com duração de 84 meses, oferecidos normalmente nesses tipos de transações. A nova carência é aplicada apenas em casos de empréstimos cuja quitação seja de 36 meses

Além disso, o Conselho também recomenda que os aposentados e pensionistas (incluindo os representantes legais) do INSS se tornem aptos a solicitar linhas de crédito consignadas 30 dias após à sua inclusão como segurado da autarquia.

Quem pode receber os benefícios?

Os novos benefícios relacionados ao consignado do INSS são voltados para os seguintes grupos:

  • Pensionistas do INSS;
  • Aposentados do INSS;
  • Militares das Forças Armadas.

Importante: Por se tratar da modalidade de consignado, é sabido que, mensalmente, parte das parcelas é descontada diretamente do benefício pago pelo INSS. Pela nova resolução, foi mantido o valor de até 35% da renda mensal dos aposentados e pensionistas . Sendo assim, os bancos não podem ultrapassar essa margem para as averbações.

Leia ainda: 14° salário do INSS: Segurados realmente terão direito ao benefício em 2020?




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