PIS/Pasep: Governo libera retroativo com valor médio de R$ 1.760 por beneficiário

Apesar da estimativa, há relatos de cotistas que receberam quantias superiores, ultrapassando a faixa de R$ 3 mil.



O governo federal já liberou os chamados retroativos do PIS/Pasep. Trabalhadores cadastrados no benefício até 4 de outubro de 1988, e que ainda não realizaram o saque do dinheiro, têm direito às cotas. O recurso está disponível desde 2019 por meio da Lei nº 13.932/19.

Os saques são na média de R$ 1.760, mas há relatos de cotistas que receberam quantias superiores, ultrapassando a faixa de R$ 3 mil. Os valores são calculados de maneira proporcional ao tempo de serviço registrado na conta e salário anual do beneficiário.

Lembrando que o PIS é pago para funcionários de empresas privadas e o Pasep destinado para servidores públicos.

Quem tem direito ao saque de Cotas do PIS/Pasep?

  • Ex-servidores ou servidores públicos em exercício; nesse caso, as consultas são referentes ao Pasep, benefício pago pelo Banco do Brasil.
  • Cidadãos cadastrados no Fundo PIS/Pasep que trabalharam sob o regime de carteira assinada até 04/10/1988 e que ainda não realizaram o saque da conta individual de participação. Contudo, em decorrência da distribuição de cotas realizadas entre os anos de 88/89, quem já sacou, ainda pode ter saldo a receber.
  • Herdeiros/dependentes de cotistas que já tenham falecido

Como fazer o saque do retroativo PIS/Pasep?

Saldos de até R$ 3 mil do PIS podem ser retirados utilizando o Cartão + Senha Cidadão nas unidades lotéricas, Caixa Aqui e terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. Na contramão, saldos acima desse valor podem ser sacados somente nas agências da estatal, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Os documentos de identificação aceitos para o saque incluem: Carteira de Identidade; Carteira de Habilitação (modelo novo); Carteira Funcional reconhecida por Decreto; Identidade Militar; Carteira de Identidade de Estrangeiros; e Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

No caso de trabalhadores falecidos, os beneficiários legais devem comparecer na agência responsável pela bancarização do benefício com a documentação exigida em mãos, como o documento de identificação pessoal válido, certidão de óbito, declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS, atestado fornecido pela empregadora, entre outros. A documentação completa pode se conferida no site da Caixa.

Para mais informações sobre cada um dos programas, entre em contato pelos telefones 0800 726 0207 (Caixa) e 0800 729 0001 (Banco do Brasil).

Atenção! Cota do PIS agora é FGTS

Após a publicação da Medida Provisória nº 946/2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto. Os recursos atualizados foram transferidos para contas individuais vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo informação divulgada oficialmente no site da Caixa, os valores não foram perdidos, sendo ainda possível resgatar o dinheiro.

“Conforme o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União.  Dessa forma, os valores das cotas do PIS, estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025”.

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