O salário mínimo deve passar de R$ 1.045 para R$ 1.067, de acordo com proposta do governo federal para o Orçamento de 2021. O aumento de R$ 22 em relação ao valor atual também contempla aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Anualmente, quando o valor do piso é reajustado, os benefícios previdenciários também aumentam, tanto a quantia mínima paga, como o valor do teto. Caso o governo siga com a proposta de R$ 1.067 para o ano que vem, os cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas vão contar com um reajuste de 2,10% .
Dessa forma, o teto de pagamentos do INSS passaria dos atuais R$ 6.101,06 para R$ 6.229,18. No caso de outros pagamentos, como auxílio doença e Bolsa Família, também poderá ocorrer mudanças. Importante destacar que o aumento do salário não é considerado um ganho real para os trabalhadores e segurados, ou seja, acima da inflação.
Isso porque o salário mínimo atual, no valor de R$ 1.045, foi definido levando em consideração somente a inflação de 2019. Assim, o poder de compra da população fica estagnado.
Sem aumento real
No ano passado, o governo deu fim à política de reajuste real do salário mínimo. Agora o piso se limita a seguir a determinação da Constituição, que fala em preservação do poder aquisitivo do trabalhador. De 2007 a 2019, a lei garantia que o salário mínimo tivesse aumento real, acima da inflação, sempre que houvesse crescimento econômico.
Essa fórmula de cálculo levava em conta a inflação do ano anterior, medida pelo Índice de Preços no Consumidor (INPC), mais o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Em meio a pandemia, e sem o reajuste real do piso, o governo consegue um alívio financeiro para caixa da União.
Aumento no valor de outros benefícios
Quando o salário mínimo é reajustado, os valores de benefícios assistenciais, previdenciários e trabalhistas também sobem, esse é o caso do seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada
PIS/Pasep: o máximo que pode ser pago é igual ao valor do salário mínimo para quem trabalhou os 12 meses do ano-base, a quantia paga é proporcional ao meses trabalhados. Tem direito ao benefício quem recebeu dois salários mínimos, em média, por mês, dentre outras exigências;
Seguro-desemprego: leva em consideração o tempo de serviço prestado e também a quantidade de vezes em que o trabalhador já pediu o benefício. O pagamento pode acontecer de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada;
Benefício de Prestação Continuada
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