Últimos dias para solicitar a antecipação do auxílio-doença; Confira o prazo

Segurado que estiver incapacitado para o trabalho pode pedir o adiantamento do benefício, sem a necessidade de perícia, até o dia 30 de novembro. Saiba como.



O trabalhador que estiver incapacitado para realizar seu trabalho pode solicitar a antecipação do auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, o segurado só tem até o dia 30 de novembro para fazer o requerimento.

A medida foi criada para agilizar a concessão do benefício e, assim, amparar os trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. Isso porque a antecipação não exige perícia médica, basta anexar o atestado que comprove a incapacidade temporária por motivos de doença ou até mesmo um acidente.

Contudo, para a concessão da antecipação é necessário cumprir aos seguintes requisitos: qualidade de segurado; período de carência de 12 contribuições mensais; incapacidade para as atividades por período superior a 15 dias; além de ausência de pré-existência da doença ou lesão, exceto na hipótese de agravamento.

Antecipação do auxílio-doença

O adiantamento foi adotado pelo Governo Federal, e será concedido aos beneficiários até o fim do estado de calamidade pública, decretado até 31 de dezembro. No entanto, após esse prazo, o segurado poderá pedir a revisão do benefício para obter o auxílio de forma definitiva.

Vale ressaltar que a antecipação garante o pagamento de até um salário mínimo (R$ 1.045). Quem tiver direito a um valor maior, receberá a diferença após a realização da perícia. Além disso, a antecipação não prevê o pagamento de 13º salário. Ou seja, o abono só é pago se esse benefício se tornar definitivo.

Como solicitar a antecipação?

O pedido pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de agendar perícia médica. Ao acessar as plataforma, basta anexar o atestado médico do paciente ao requerimento que possui uma declaração de responsabilidade pelo documento.

Vale destacar que o atestado precisa estar legível e sem rasuras. Além disso, é necessário conter as seguintes informações:

  • Assinatura e carimbo do médico, além do registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Informações sobre a doença ou a numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Prazo estimado do repouso necessário.

Em seguida, o INSS irá analisar a solicitação. Se a antecipação for negada, o segurado será notificado e deverá fazer o agendamento de exame médico nas agências no prazo de 30 dias.

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