Após reformulação do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), novas regras relacionadas às multas de trânsito entrarão em vigor a partir de abril de 2021. Sendo assim, é importante que o condutor brasileiro esteja atento ao novo sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) relacionado às infrações.
Segundo as novas resoluções, aspectos ligados à documentação, como porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, cor e placa, entre outros, não poderão mais gerar penalidades burocráticas e, consequentemente, pontos na carteira aos proprietários de veículos.
9 multas que não vão somar pontos na CNH em 2021
Confira a seguir outras infrações que não acarretarão em pontos na carteira de motorista:
- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);
- Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);
- Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB);
- Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
- Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
- Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
- Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
- Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário; e
- Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas.
Outras mudanças na CNH
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou novas mudanças na CNH. Segundo ele, “a intenção é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”. Sendo assim, foi sancionado Projeto de Lei (PL) nº 3.267/19 que traz algumas das seguintes novidades:
- Validade de 10 anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Para aqueles com idade igual ou superior, o prazo atual de 5 anos continua;
- Motoristas com 70 anos de idade ou mais devem renovar a habilitação a cada três anos. Atualmente, a idade exigida é de 65 anos para mesmo período. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada em veículo, a exemplo, motoristas de ônibus, caminhão, taxistas e condutores por aplicativo, é aplicada a regra geral.
- Em relação à pontuação gerada por infrações, que impedem o motorista de continuar dirigindo, as mudanças estabelecem uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos, levando em consideração a existência de transgressões gravíssimas ou não.
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