CNHs vencidas em 2020 ganham novo prazo de validade; Veja qual é

Prazos foram restabelecidos graças à nova resolução do Contran, que entrou em vigor na data de ontem, 1º.



A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para regularização das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020 está em vigor desde ontem, 1º. A medida define que os documentos vencidos neste ano ganharam mais um ano de validade.

Publicada no último dia 24, a medida revogou a portaria publicada no mês de março pelo órgão, que suspendia, em função da pandemia da Covid-19, os prazos para:

  • Renovação das CNHs;
  • Aplicação de multas;
  • Transferência de veículo;
  • Registro e licenciamento de veículo novo, entre outros.

Renovação

Para fins de fiscalização, a nova medida define que qualquer CNH que venceu neste ano deve ser aceita até o último dia do mês correspondente em 2021. A renovação, por sua vez, acontecerá gradualmente, seguindo um cronograma estabelecido no documento. Veja os prazos:

Data de vencimento da CNH  Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021

A nova medida inclui ainda a Permissão Para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Segundo o texto, a renovação do documento acontecerá com base em seu mês de vencimento.

Transferência, registro e licenciamento de veículos

Os prazos para serviços como comunicação de venda, mudança de endereço e transferência veicular, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também passaram a ser retomados com a nova medida.

Pela resolução, os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal podem estabelecer um cronograma para a efetivação da transferência de propriedade dos veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 20 de novembro de 2020, desde que o Contran seja informado até 31 de dezembro deste ano.

Caso este cronograma não seja estabelecido pelos Detrans, a transferência deve ser efetivada até o dia 31 de dezembro de 2020. Para o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o prazo válido é de 31 de janeiro de 2021.

Infrações

A nova resolução também retomou os prazos previstos para infrações. São exemplos: defesa processual e de suspensão do direito de dirigir, cassação do documento de habilitação, defesa da autuação e recursos de multa, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

Para notificações de infrações registradas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, por exemplo, será considerado para envio um cronograma de dez meses, contado a partir da data de cometimento da infração.

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