INSS: Revisão da vida toda pode não gerar aumento de renda para segurados

Autarquia definiu que caso haja inconsistência no CNIS, a contribuição do beneficiário será considerada como tendo sido realizada sobre o valor de um salário mínimo.



Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem não receber o aumento esperado na renda com a revisão da vida toda. À espera de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF), esse risco existe em situações em que prevalece uma nova orientação da autarquia para o recálculo dos benefícios revisados.

Em portaria publicada em novembro, o INSS definiu que, nos casos em que a Justiça determinar essa revisão, a contribuição do segurado será considerada como tendo sido realizada sobre o valor de um salário mínimo, caso existam inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Essa inconsistência pode estar relacionada a ausência do valor do salário ou do tempo de contribuição. O advogado Rômulo Saraiva explica que essas falhas eram comuns até 1990, antes da informatização do sistema previdenciário no Brasil.

“Esse dispositivo adotado pelo INSS pode derrubar os ganhos com a revisão, pois quem briga na Justiça por esse direito quer, justamente, incluir no cálculo as contribuições mais altas realizadas antes de julho de 1994”, informa Saraiva.

Segundo ele, a revisão da vida toda é uma ação judicial pela qual os aposentados solicitam o recálculo de suas rendas com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas em moedas anteriores ao real.

Como evitar esse prejuízo?

O STF orientou a suspensão dessa revisão, mas o direito dos segurados já tinha sido aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inclusive, em alguns casos, o INSS perde prazos de recursos ou é obrigado a fazer a implantação provisória da renda revisada por meio de uma decisão liminar. Por esse motivo, o instituto estabeleceu a regra de cálculo.

Para que o beneficiário não seja prejudicada na ação, a dica é solicitar que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), ao invés do que está no Cnis.

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