O profissional autônomo ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) passar a ter direito a uma série de benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, pois esses trabalhadores contribuem mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Porém, uma dúvida comum entre os empreendedores é se também podem receber o abono salarial PIS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um dos motivos para essa confusão é por se tratar de benefícios que empregados em regime CLT recebem.
O PIS e o FGTS são direitos para o trabalhador com carteira assinada. Contudo, o MEI também pode receber em alguns casos. Veja quais são:
MEI pode receber PIS?
Caso o MEI já tenha trabalhado como CLT, dentro das regras para receber o PIS, mesmo com o CNPJ aberto, ele pode sim receber o abono salarial. Lembrando que existem requisitos para pagamento do PIS, é necessário o seguinte:
- Cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Trabalhado no ano anterior com o recebimento médio de dois salários mínimos por mês;
- Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano anterior;
- Ter os dados corretos na RAIS do ano anterior ao ano vigente.
MEI pode receber FGTS?
Mesmo que abra futuramente um CNPJ, se o empregado foi demitido de um trabalho sem justa causa, ele não perde o direito de saque do FGTS. Ou seja, independente de ser MEI ou não, a pessoa tem direito ao saque de contas do fundo de garantia nesta situação e também em outras específicas como idade igual ou superior a 70 anos, doenças graves, estado terminal, para adquirir um novo imóvel, etc.
Também é importante destacar que o microempreendedor pode exercer simultaneamente a atividade de sua empresa e também um trabalho de carteira assinada, desde que seu negócio não represente concorrência para seu empregador.
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