Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2910/20 que pode garantir mais uma fonte de sustento para diversas famílias brasileiras. Nomeado Programa Seguro Família, o benefício promete liberar pagamentos de R$ 800 à população vulnerável financeiramente.
Segundo o texto da medida, o valor do benefício deve corresponder a 80% do salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.045. A ideia é garantir subsídios para a cobertura de despesas com alimentação, saúde e educações das pessoas mais pobres.
“Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, justificou o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), autor do projeto.
Com duração de até doze meses, e passível de prorrogação, a ajuda do novo programa será enquadrada como renda não-tributável, sem incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
Requisitos do Programa Seguro Família
Conforme divulgado no PL 2910/20, para receber a quantia de R$ 800 do novo benefício, será necessário que o cidadão apresente os seguintes requisitos:
- Comprovante da frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
- Comprovante da frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
- Não ser beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
- Não receber seguro-desemprego;
- Não ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Não receber benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal;
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Apresentar documento emitido pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) que mostra tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho;
- Possuir CPF ativo;
- Tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- No ano anterior ao pedido, o beneficiário não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, para a inclusão no programa, a pessoa não poderá ter emprego formal. Contudo, será permitida a adesão por quem é Microempreendedor Individual (MEI), trabalhadores autônomos ou desempregados, intermitentes, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), além dos contribuintes individuais do Regime Geral da Previdência Social.
Para acompanhar o andamento do projeto, que ainda precisa de aprovação em outros setores do Congresso Nacional, acesse o site da Câmara dos Deputados.
Leia ainda: Auxílio emergencial: Governo publica novas regras para contestação de benefício negado. Confira