Uma dúvida comum entre cidadãos que tentam receber o auxílio-doença do INSS é a possibilidade de acionar a Justiça para garantir seus direitos. O motivo de apelarem para a via judicial costuma ser a grande demora para agendamento da perícia médica, exigida para a liberação do benefício.
Embora a Previdência informe que o prazo médio para realização da perícia é de 35 dias, os solicitantes afirmam que, na prática, o tempo de espera é muito maior. De acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o prazo pode chegar a até seis meses.
Ana Maria Honório, uma faxineira de 47 anos, conta que deu entrada no auxílio-doença no final de setembro de 2020, mas após 90 dias de espera entrou na Justiça. Em seu segundo pedido administrativo, ela conseguiu agendar a perícia no INSS, marcada para abril deste ano.
“Entramos na Justiça porque o INSS estourou todos os prazos e não analisou o primeiro requerimento administrativo. Tentamos marcar um segundo pedido administrativo, inicialmente sem sucesso, e fomos à Justiça”, disse a advogada e coordenadora-adjunta do IBDP, Paula Assumpção.
“O requerimento judicial tem o objetivo de fazer com que o INSS agilize a análise do benefício, ou que o Judiciário, com base na documentação, faça a perícia no segurado e verifique se ele pode conseguir o benefício”, acrescentou.
O juiz pode designar um perito judicial para realizar o procedimento caso a situação não seja resolvida pela via administrativa e vá parar na Justiça.
Questionada sobre a situação da faxineira Ana Maria Honório, a Secretaria de Previdência afirmou que o pedido está em processamento e deve ser acompanhado pelo Meu INSS.
Prazo médio
Cerca de 583 mil perícias estão agendadas para o próximo e dia e 253 mil pedidos auxílios-doença estão em análise, segundo dados do INSS informados pela Secretaria de Previdência.
O órgão também afirma que o prazo médio para a concessão dos benefícios do INSS, incluindo de aposentadorias, é de 66 dias.
“O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, contudo, conforme acordo entre o INSS, MPF (Ministério Público Federal) e DPU (Defensoria Pública da União), com homologação por parte do STF (Supremo Tribunal Federal), novos prazos foram estabelecidos para a concessão, e entrarão em vigor seis meses após a homologação”, disse.
Benefícios como aposentarias (exceto por invalidez) e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência ou ao Idoso (BPC) tiveram seu prazo de concessão estendido para 90 dias. Já o auxílio doença continua com prazo limite de 45 dias.
Adiantamento do auxílio doença
Durante a pandemia de coronavírus em 2020, as agências da Previdência Social foram fechadas, e o governo liberou o adiantamento do auxílio-doença no valor de um salário mínimo, R$ 1.045 na época.
Para solicitar o adiantamento, o segurado precisava enviar um atestado médico válido pelos canais do INSS. Em setembro, as perícias voltaram a ser feitas e o envio de atestado para antecipação do benefício passou a ser opcional para pedidos feitos até 30 de novembro.
Depois desse prazo, chegou ao fim o adiantamento de R$ 1.045 do auxílio-doença, cujos pagamentos terminaram em 31 de dezembro. Agora, o benefício só será liberado com perícia médica presencial.
O que fazer em caso de demora?
Se o benefício não for pago em até 45 dias após a data de apresentação da solicitação, como determina a lei, o segurado pode judicializar o pedido.
Pela via administrativa, muitos segurados aguardam meses para marcar a perícia, apesar do que manda a lei. Nessa situação, muitos não conseguem nem mesmo entrar com um recurso, uma vez que não houve contrária do INSS.
Em geral, advogados orientam que o solicitante acione a Justiça somente depois de 90 dias sem resposta do INSS. Confira abaixo algumas meneiras de fazer isso:
- Advogado: um profissional da área do direito vai entrar com um processo contra o INSS e orientar o solicitante.
- JEF (Juizado Especial Federal): o cidadão pode abrir uma ação sozinho, por meio de atermação, que é gratuita e aceita processos no valor de até 60 salários mínimos.
Vale destacar que casos que vão para a segunda instância, após recurso, demandarão a contratação de um advogado. Por isso, vale a pena ter um profissional acompanhando o processo desde o início.
Os valores devidos durante o período de afastamento também são um direito do trabalhador. Caso o pagamento demore a sair, ele poderá receber os atrasados se o benefício for concedido. O prazo para pagamento de retroativos é contado a partir da data do início da incapacidade.
Documentos exigidos para a perícia
- Documentação médica que comprove a doença (atestado/laudo médico atualizado com a CID – Classificação Internacional de Doenças);
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovantes de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Atestados, exames e relatórios médicos que comprovem a doença; e
- Declaração informando a data do último dia trabalhado devidamente assinada pelo empregador.
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