O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já teve o calendário 2021 divulgado, assim como os pagamentos para os beneficiários que aderiram à modalidade em troca da opção quando há demissão sem justa causa (rescisão).
De acordo com a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelos repasses, cerca de 9,7 milhões de trabalhadores se inscreveram no saque-aniversário, que permite retiradas anuais ao saldo do Fundo no mês de aniversário.
O período de saque do dinheiro tem início no primeiro dia útil do mês de nascimento do beneficiário e segue disponível até o último dia do segundo mês subsequente. Nascidos em janeiro, por exemplo, têm até 31 de março para fazer as retiradas. Casos em que o recurso não é resgatado, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS.
Calendário saque-aniversário FGTS 2021
Observe a seguir o cronograma oficial do benefício divulgado pela Caixa:
Mês do aniversário | Data de saque |
Janeiro | De janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De fevereiro a 30 de abril |
Março | De março a 31 de maio |
Abril | De abril a 31 de junho |
Maio | De maio a 30 de julho |
Junho | De junho a 31 de agosto |
Julho | De julho a 30 de setembro |
Agosto | De agosto a 29 de outubro |
Setembro | De setembro a 30 de novembro |
Outubro | De outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | De dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Valor do FGTS
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário do FGTS poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, todos anos, acrescido de parcela adicional, que pode variar de R$ 50 a R$ 2.900, conforme o limite disponível. Confira a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000 | 40,0% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30,0% | 150 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20,0% | 650 |
De 10000,01 até 15.000 | 15,0% | 1150 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10,0% | 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Atenção: quem migrar para o saque-aniversário do FGTS e decidir voltar à sistemática de saque rescisão, quando há demissão sem justa causa, pode solicitar a reversão a qualquer momento. A mudança surtirá efeito a partir do 1º dia do 25º mês da solicitação.
Além disso, segundo a Caixa, aos optantes pelo saque-aniversário é permitida a movimentação da conta do FGTS em situações previstas em Lei, como compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública, etc.
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