Para ter direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, os trabalhadores precisam contribuir mensalmente com uma alíquota para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2021, essas taxas de contribuição foram reajustadas em 5.45% de acordo com inflação acumulada em 2020.
As novas contribuições vão incidir a partir da folha de janeiro, paga em fevereiro, pois os salários de dezembro, repassados no início de janeiro, ainda tiveram descontos pelos valores antigos. Tanto os trabalhadores formais da iniciativa privada como os autônomos e contribuintes individuais tiveram reajuste nos valores de contribuição.
O Microempreendedor Individual (MEI) também teve aumento de alíquota, os trabalhadores desta categoria contribuem por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já o contribuinte individual e os facultativos, que não têm atividade remunerada, realizam o pagamento por meio da Guia da Previdência Social (GPS) de acordo com um código. Veja abaixo:
Trabalhadores com carteira assinada
Confira as novas faixas de alíquota para fins de recolhimento de acordo com a média salarial dos trabalhadores da iniciativa privada :
- para quem ganha até R$ 1.100 – 7,5% de desconto
- para quem ganha de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9% de desconto
- para quem ganha de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – 12% de desconto
- para quem ganha de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14% de desconto
MEIs
Trata-se de uma categoria de contribuintes individuais do INSS, a forma de pagamento é através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que começará a partir do vencimento em 22 de fevereiro. A contribuição é de 5%do salário mínimo (R$ 55) mais impostos:
- R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço
- O valor pode chegar a R$ 61 ao mês.
Contribuintes Facultativos
Estudantes, donas de casa e desempregados – contribuinte facultativo (código 1473): contribuição é de 11% do salário mínimo e o valor fica em R$ 121 ao mês.
Renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico) – contribuinte facultativo (código 1830): contribuição de 5% do salário mínimo, o valor fica em R$ 55 ao mês.
Contribuintes Individuais
Autônomos que prestam serviços para pessoas físicas – contribuinte individual (código 1163): contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês.
Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas – contribuinte individual (código 1120): contribuição é de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS igual a R$ 6.433,57. Neste caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, porque a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
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