INSS: Saiba quem consegue se aposentar nas regras de transição em 2021

Regras são destinadas aos segurados que já estavam contribuindo para o INSS, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada no benefício.



Já em 1º de janeiro de 2021, as regras das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram alteradas, por isso quem for dar entrada na aposentadoria neste ano, deve ficar atento às mudanças. Essas regras foram implementadas a partir da reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 novembro de 2019.

De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, essas regras são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada no benefício.

O advogado chama atenção para o fato de planejar bem a aposentadoria, pois como são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer muita diferença entre receber mais ou menos durante o resto da vida.

Direito adquirido

Nada muda para aqueles que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não requereram o benefício, pois estes segurados estão protegidos pelo chamado direito adquirido, que trata-se de uma garantia constitucional.

Novas regras para se aposentar em 2021

1 – Sistema de pontos

O cálculo de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, aumentou mais um ponto em 2021. Neste ano ela é a seguinte:

  • Mulheres – 88 pontos
  • Homens – 98 pontos

Essa pontuação vai subir até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. Agora também é necessário comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

O cálculo do valor do benefício é o mesmo das demais aposentadorias, ou seja,  média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que pode diminuir a quantia paga.

2 – Tempo de contribuição+ idade mínima 

A segunda alteração nas regras do INSS é a mudança de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima. Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. O que muda é a idade mínima. Em 2021, a idade aumenta novamente em mais seis meses, e passa a ser de:

  • Mulheres – 57 anos
  • Homens – 62 anos

Todos os anos essa idade mínima vai aumentar em seis meses, até que em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

3 – Aposentadoria por idade para mulheres

A reforma da Previdência não alterou a idade dos homens para requerer a aposentadoria por idade. As regras continuam sendo de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para eles. Porém, para as mulheres que antes da reforma era de 60 anos de idade + 15 anos de contribuição, em 2021 precisam comprovar:

  • Mulheres – 61 anos de idade + 15 anos de contribuição

O advogado ainda destaca que a mulher que faz aniversário no segundo semestre precisa esperar um pouco mais, porque se ela completa 60 anos em julho de 2021, por exemplo, ela só terá 61 anos em janeiro de 2022,“Mas, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos e 6 meses anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria”, lembra Badari.

Regras de pedágio

Com a reforma da Previdência, as regras do pedágio de 50% e do pedágio de 100% não foram alteradas, porém, os segurados precisam ficar atentos a elas. Confira:

1 – Pedágio de 50%

Essa regra vale para quem está a dois anos de completar o número de meses para pedir a aposentadoria. A pessoa terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar, isso porque essa regra de pedágio prevê aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula que soma idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição.

Se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses.

Dessa forma quem decide se aposentar com menos idade, ainda que tenha alcançado o tempo correto para pedir a aposentadoria, pode ter o benefício diminuído pela incidência do fator.

Além disso, o advogado destaca que o trabalhador terá que trabalhar pelo menos 2 meses a mais em 2021 para compensar no fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020.

2 – Pedágio de 100% 

Os trabalhadores do setor privado e do setor público vão precisar se enquadrar na seguinte regra de idade mínima para poder se aposentar por idade na transição:

  • Mulheres – 57 anos
  • Homens – 60 anos

Estes devem pagar um pedágio que equivale ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos). Um trabalhador que já tiver a idade mínima para se aposentar, mas tiver, por exemplo, 32 anos de contribuição, terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais outros 3 de pedágio.

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