O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos segurados que ficam doentes ou sofrem um acidente o chamado auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente por auxílio-doença. Para ser incluído no programa, o contribuinte deve cumprir um tempo de carência mínima exigida, definido em 12 contribuições junto à autarquia. Porém, há situações em que a liberação acontece sem a necessidade deste requisito, como por exemplo, no caso de doenças previstas em lei.
Quem vai determinar o direito ao auxílio por incapacidade temporária é o perito médico do INSS. Para isso, o beneficiário precisa agendar uma perícia em qualquer agência da Previdência. Com a pandemia de coronavírus, muitas unidades permaneceram fechadas, o que impediu a realização de novos atendimentos até o mês de setembro de 2020, época em que ocorreu a reabertura parcial.
Para este período, o INSS estabeleceu novas regras para o pagamento adiantado de até um salário mínimo do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica. Bastava o trabalhador enviar um atestado médico válido pela internet, no Meu INSS, para conseguir a aprovação no benefício.
Mas e quem não conseguiu receber o benefício em 2020? Pode receber em 2021?
A resposta é sim! De acordo com edital publicado em dezembro pelo INSS, o cidadão que agendar uma perícia médica até o próximo dia 16 de janeiro e, neste caso, provar a incapacidade, pode conseguir o direito à renda, além de ser beneficiado com os atrasados desde o pedido inicial.
O novo direcionamento se aplica para quem solicitou o benefício a partir de 1º de fevereiro de 2020, não passou por perícia médica ou não foi contemplado com o adiantamento. Já no caso de quem deixou de receber o dinheiro após o período de alta programada, mas ainda não está recuperado ou voltou a adoecer, é garantido o direito de agendamento de uma nova perícia.
Tipos de auxílio-doença do INSS
Atualmente, o pagamento por incapacidade temporária do INSS acontece de duas formas:
- Pelo auxílio-doença comum, pago quando existe qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja relacionada ao trabalho; e
- Pelo auxílio-doença acidentário, pago ao contribuinte que é acometido por um acidente na empresa ou fica incapacitado por alguma doença ligada à profissão.
Para receber o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica. Como dito anteriormente, quem decide pela liberação do benefício é o médico perito. Os agendamentos para as avaliações podem ser feitos via telefone, na central 135 (de segunda a sábado, das 07h às 22h), pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS.
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