Com o fim do auxílio emergencial confirmado, milhões de brasileiros ficarão sem nenhuma fonte de renda, aumentando ainda mais a situação de vulnerabilidade econômica no país. O debate para a criação de uma renda mínima de cidadania já começou e está atualmente em pauta no Congresso.
Até lá, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica (BPC-LOAS) pode ser a solução para quem perdeu o emprego, possui algum tipo de deficiência de longa duração ou então idade superior a 65 anos.
Em suma, o BPC-LOAS é um programa assistencial oferecido pelo governo federal que paga a quantia de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.045) mensalmente, inclusive para quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além dos critérios de idade ou incapacidade, o BPC também considera a renda da família na hora de aprovar, estipulada em até 1/2 salário mínimo per capita.
Novos critérios de avaliação da renda
Recentemente, o INSS firmou um acordo com o Ministério Público Federal que prorroga os prazo para análise dos pedidos de inclusão no BPC em atraso. O motivo está na cláusula oitava do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que propõe mudanças na avaliação da renda dos segurados.
De acordo com o texto, será necessário deduzir da renda mensal bruta familiar exclusivamente os “gastos com tratamentos de saúde, inclusive médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência”.
Segundo o especialista em previdência, Hilário Bocchi Júnior, o Tribunal Federal da 4ª região, no Sul do país, já tinha afirmado antes do acordo, e adotando a jurisprudência do STF sobre o tema, que o critério econômico atual é insuficiente para comprovar a vulnerabilidade social do beneficiário.
Isso porque, em justificativa, o parâmetro estaria ultrapassado, o que não contribuiria para uma aferição precisa da situação de miserabilidade, um dos requisitos para acesso ao benefício social.
Revisão da situação
Com o acordo assinado junto ao MPF, o INSS tem agora o compromisso de rever a situação financeira de cada beneficiário, deduzindo da renda familiar todos os gastos necessários para o bem estar e integração social dos beneficiários.
De acordo com Bocchi Júnior, em caso de suspensão do benefício em razão da renda, por exemplo, o beneficiário pode recorrer às novas diretrizes para defender a continuidade dos pagamentos. Caso haja discordância dos argumentos pela Previdência, o processo é passível de discussão na Justiça.
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