PIS/Pasep 2020-2021: Abono salarial é reajustado após aumento do salário mínimo. Confira novos valores

Benefício pago a trabalhadores pode chegar a um salário mínimo vigente, que em 2021 será de R$ 1.100. Saiba quem tem direito e quanto irá receber.



O abono salarial PIS/Pasep é um benefício pago a trabalhadores, cujo valor é de até um salário mínimo no ano base. Sendo assim, com o novo aumento do salário mínimo, que era de R$ 1.045 em 2020 e passou a ser de R$ 1.100 neste ano, os valores do abono também foram atualizados.

Com o novo valor do salário mínimo, vigente desde 1º de janeiro de 2021, a quantia a ser paga foi reajustada, contemplando os seguintes grupos:

  • Trabalhadores nascidos entre julho e dezembro ou com número final da inscrição entre 0 e 4 que ainda não sacaram o abono salarial.
  • Trabalhadores nascidos entre janeiro e junho ou com números de inscrição de 5 a 9 que ainda devem receber nas datas definidas no calendário de pagamentos do benefício.

Lembrando que o PIS é destinado a trabalhadores de empresas privadas, com calendário de pagamentos definido a partir do mês de nascimento, sendo pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é referente aos servidores públicos, e os repasses são realizados pelo Banco do Brasil. Neste caso, as datas de pagamento foram estabelecidas de acordo com o número final da inscrição.

Novos valores do abono salarial PIS/Pasep

O valor a ser pago no abono salarial varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano base. Desta forma, quem trabalhou durante pelo menos 30 dias em 2019 vai receber R$ 92, enquanto quem trabalhou nos 12 meses do ano receberá o valor integral, ou seja, R$ 1.100.

Confira a tabela atualizada a seguir:

Novos valores do abono salarial PIS/Pasep 2020-2021

Vale destacar que os trabalhadores que já tiveram o benefício depositado na poupança social digital pelo Caixa Tem não tem direito ao valor atualizado. Por outro lado, aqueles que ainda não sacaram o abono salarial referente a anos anteriores já podem fazer a retirada, com os valores devidamente corrigidos.

Calendário de pagamentos PIS/Pasep

Os pagamentos do abono salarial referente ao ano base 2019 tiveram início em 16 de julho de 2020. Até o momento, o saque do benefício já foi liberado para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro ou que possuem número de inscrição com finais entre 0 e 4.

Os demais grupos, ou seja, nascidos entre janeiro e junho ou com número de inscrição de 5 a 9, recebem ainda no primeiro semestre deste ano. Os saques do abono salarial poderão ser realizados até o dia 30 de junho de 2021.

Confira os calendários de pagamentos a seguir:

PIS

  • Nascidos em julho – Recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto – Recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro – Recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro – Recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro – Recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro – Recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro e fevereiro – Recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março e abril – Recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio e junho – Recebem a partir de 17 de março de 2021

Pasep

  • Final de inscrição 0 – Recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Final de inscrição 1 – Recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Final de inscrição 2 – Recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Final de inscrição 3 – Recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Final de inscrição 4 – Recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Final de inscrição 5 – Recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Final de inscrição 6 e 7 – Recebem a partir de 13 de fevereiro de 2021
  • Final de inscrição 8 e 9 – Recebem a partir de 17 de março de 2021

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?

Para receber o abono salarial 2020-2021 de até R$ 1.100, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado com carteira assinada durante pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos mensais;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
  • Estar com os dados devidamente atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Leia também: MEI: Saiba em que situação é possível sacar o FGTS e abono do PIS




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