Para analisar os pedidos de aposentadoria e responder as solicitações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem entre 45 e 60 dias. Porém, muitas pessoas reclamam que esse prazo não vem sendo cumprido, principalmente durante a pandemia. De acordo com boletim estatístico da Previdência Social, a média de demora passou para cinco meses.
Os principais motivos que podem levar a essa demora são: carência no quadro se servidores do INSS; problema na documentação enviada pelo solicitante; erro ou falta de informações previdenciárias prestadas pelo beneficiário; e as dificuldades que os idosos podem apresentar no uso do atendimento online.
O que fazer em caso de demora da aposentadoria pelo INSS?
Se prazo de 45 a 60 dias já tiver sido expirado, e o instituto ainda não deu nenhuma resposta, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), isso confira um descumprimento ao direito do segurado. A pessoa deve então registrar uma reclamação por meio dos canais de atendimento do INSS ou também através de correspondência.
Veja as formas de abrir a reclamação:
- Internet
Registre a sua reclamação no canal de ouvidoria do Ministério da Economia, clique aqui para acessar. A página é destinada a receber reclamações e elogios sobre os serviços previdenciários;
- Telefone
Também é possível ligar para a central de atendimento do INSS pelo número 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília);
- Presencialmente
Vá até uma agência do INSS mais próxima da sua casa peça para acompanhar o pedido. Quem mora em Brasília (DF) pode ir até a Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala ‘A’, 1º andar. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.
- Correspondência
Envie reclamação cobrando por sua aposentadoria para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900. Brasília/DF;
Caso as reclamações na ouvidoria também não resolvam a situação, e o instituto continue com a demora em te dar uma resposta, é possível entrar com ação na Justiça e cobrar inclusive por indenização por danos morais.
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