Em meio ao um cenário de pandemia no país, muitos trabalhadores sentem a necessidade de buscar uma renda extra. Para isso, o governo está liberando os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que os cidadãos tenham acesso ao saldo de suas contas vinculadas.
Para saber se você pode sacar o FGTS em 2021 e descobrir os documentos que deve apresentar em cada situação, continue lendo este texto.
Como solicitar e realizar o saque
O empregador é obrigado a informar à Caixa quando há rescisão de contrato, por meio do canal Conectividade Social. Depois disso, o trabalhador poderá sacar o benefício em até cinco dias úteis, mediante apresentação dos documentos exigidos.
Em todos os outros casos, o próprio trabalhador deve solicitar o saque presencialmente ou por meio de um representante. Para tanto, basta comparece a uma agência da Caixa em posse dos documentos solicitados.
Caso o valor do benefício seja de até R$ 3 mil, o saque pode ser feito em um dos correspondentes Caixa Aqui, lotéricas, postos de atendimento eletrônico ou salas de autoatendimento. Basta apresentar o Cartão Cidadão e inserir a senha pessoal.
Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar o FGTS sem o Cartão Cidadão, em salas de autoatendimento das agências, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS.
Mas se o trabalhador não possui Cartão Cidadão ou se o valor for superior a R$ 1.500, o saque deve ser feito em uma das agências da Caixa. Onde não houver nenhuma, procure o banco conveniado no qual o benefício foi solicitado.
O saldo disponível nas contas do FGTS passa por correções no dia 10 de cada mês, por isso, vale a pena solicitar o saque após esse período para usufruir de juros e atualização monetária.
Documentos exigidos para sacar o FGTS
Veja abaixo em que situações o trabalhador pode sacar o FGTS e anote os documentos solicitados em cada caso.
Demissão sem justa causa
Documentos exigidos:
- RG ou outro documento de identificação pessoal;
Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; - Para as rescisões formalizadas até 10/11/2017: TRCT, TQRCT/THRCT;
Para rescisões a partir 11/11/2017: CTPS original e cópia da folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho; - Quando se tratar de ação trabalhista resultante em acordo ou conciliação: Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado.
- Quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação: Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia;
- Quando se tratar de diretor não empregado: Atas de assembleias gerais ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado.
Aposentadoria
Apresentar a documentação abaixo:
- RG ou outro documento de identificação pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Para contrato de trabalho formalizado até 10/11/2017: TRCT, TQRCT ou THRCT;
Falecimento do trabalhador
Documentação que deve ser apresentada:
- RG ou outro documento de identificação do sacador.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
- Carteira de Trabalho do titular falecido.
- Quando diretor não empregado: Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Idade igual ou superior a 70 anos
Levar:
- Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho; e
- Quando diretor não empregado: Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato.
Término do contrato por prazo determinado
Documentos exigidos:
- RG ou outro documento de identificação pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT
- Para contrato de trabalho formalizado até 10/11/2017: TRCT, TQRCT ou THRCT;
- Para rescisões a partir 11/11/2017: CTPS original e cópia da folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho;
- Contrato por prazo determinado e prorrogação (se houver);
- Quando se tratar de diretor não empregado: Atas de assembleias gerais ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado.
Suspensão do Trabalho Avulso
Serão exigidos:
- RG ou outro documento de identificação;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Declaração comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias (assinada por Órgão
- Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional).
Falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
É preciso apresentar:
- RG ou outro documento de identificação pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Para contrato de trabalho formalizado até 10/11/2017: TRCT, TQRCT ou THRCT;
- Para rescisões a partir 11/11/2017: CTPS original e cópia da folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho;
- Declaração do empregador confirmando a rescisão do contrato se deu por extinção total ou parcial de parte de suas atividades; ou
- Alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, que delibere pela extinção total ou parcial da empresa, supressão de partes de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou
- Decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da Massa Falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da Massa Falida confirmando a rescisão do contrato em consequência da falência;
- Cópia da Certidão de Óbito do empregador individual ou cópia autenticada da Certidão de Óbito do empregador doméstico;
- Documento emitido por via judicial no qual a nulidade do contrato de trabalho seja reconhecida.
Culpa recíproca ou força maior
Levar os seguintes documentos:
- RG ou outro documento de identificação pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Para rescisões a partir 11/11/2017: CTPS original e cópia da folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho;
- Para o trabalhador ou diretor não empregado: Certidão ou cópia de sentença transitada em julgado expedida pela Justiça do Trabalho que determina a culpa recíproca ou força maior; ou termo de audiência de conciliação da Justiça do Trabalho no qual se reconhece a culpa recíproca;
- Para diretor não empregado: Ata da assembleia geral ou do Conselho de Administração.
- Certidão de concessão de aposentadoria expedida por Instituto de Previdência Social de qualquer âmbito.
- Para militar: transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação;
- CTPS Original;
- Para rescisões de contrato a partir 11/11/2017: cópia das páginas CTPS somente nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho).
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
- Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
- Documento de identificação do titular da conta.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
- Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
- Documento de identificação do titular da conta.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural
Essa modalidade é específica para desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, após o governo federal reconhecer situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
O governo municipal deve fornecer:
- Declaração das áreas atingidas por desastres naturais;
- Formulário de Informações do Desastre (FIDE); e
- Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
O trabalhador deve fornecer:
- RG ou outro documento de identificação pessoal;
- Carteira de Trabalho;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Para diretor não empregado: Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato; e
- Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à publicação do decreto que determina a emergência ou calamidade pública.
Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
- RG ou outro documento de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Para diretor não empregado: cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, indicando diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, informando que o paciente está sintomático para a patologia;
- Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico; ou
- Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001;
Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
- RG ou outro documento de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Para diretor não empregado: cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico que caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave; e
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
Portador de HIV (trabalhador ou dependente)
Reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho;
- Quando se tratar de diretor não empregado: Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato;
- Atestado médico que conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV; e
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de prestações de financiamento habitacional
Exigências:
- Ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS;
- Não ser titular de outro financiamento ativo no âmbito do SFH;
- Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município ou municípios limítrofes e na região metropolitana onde resida ou exerça sua ocupação principal.
Outros casos
O FGTS pode ser usado na compra de um novo imóvel caso o interessado seja proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado concluído ou em construção.
Também pode solicitar essa modalidade o cônjuge separado, dono de imóvel residencial, concluído ou em construção, desde que tenha perdido o direito de morar nele e cumpra os requisitos exigidos.
Já o proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração restante do mesmo imóvel com recursos do FGTS. Outros diversos casos são previstos nas regras para utilização do FGTS, e devem ser analisados individualmente.
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