A partir de 1º de março, as pessoas físicas e jurídicas que não puderam pagar impostos federais por causa da pandemia do coronavírus poderão parcelar a dívida, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União uma portaria que permite os pagamentos especiais.
A medida faz parte de um conjunto de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19. A renegociação abrange dívidas tributárias vencidas entre março e dezembro de 2020, inclusive as dívidas relativas ao MEI do Simples Nacional. As pessoas físicas também poderão negociar débitos do Imposto de Renda referente ao exercício de 2020.
Condições do pagamento
Para conseguir a negociar com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 vezes, o saldo restante poderá ser parcelado em:
- Até 72 meses para empresas;
- Até 133 meses para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, empresários individuais, instituições de ensino, cooperativas, santas casas de Misericórdia e outras organizações da sociedade civil.
Para pessoas jurídicas
- Redução em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em consideração para a adesão.
Para pessoas físicas
- Procedimento será semelhante ao de pessoas jurídicas comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.
Descontos
Para pessoas jurídicas: parcelamento dá desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.
Para as pessoas físicas e demais categorias: poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Para Previdência: por causa de restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas que equivale a cinco anos.
Saiba como negociar
A renegociação pode ser feita acessando o Portal Regularize. Ocontribuinte escolher a opção “Negociar Dívida” e selecionar “Acesso ao Sistema de Negociações”. O processo é composto por três etapas, siga o passo a passo abaixo e saiba como fazer:
- 1ª etapa: preencha a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte.
- 2ª etapa: o site liberará a proposta do acordo, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.
- 3ª etapa: depois da adesão, o contribuinte poderá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação seja efetivada. Se não houve o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é automaticamente cancelado.
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