O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com base no ano de 2020, está chegando. Ainda não houve confirmação pela Receita Federal, mas o prazo deve ser o mesmo dos anos anteriores e se estender de 1º de março a 30 de abril. A única exceção aconteceu no ano passado, quando o período de declaração foi estendido até junho por causa da pandemia de Covid-19.
Como declarar o IR pode exigir muitos documentos, o melhor é ir juntando a papelada o quanto antes para não entregar nada com atraso ou cair na malha fina. Dessa forma, o contribuinte também tem mais tempo para em caso de faltar algum documento, já ir atrás de uma nova via.
Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição e receber o dinheiro mais cedo. Confira abaixo a lista dos principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda.
Documentos para declarar o Imposto de Renda
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2020.
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Rendas variáveis – investimentos
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de
- imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços;
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora).
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