Imposto de Renda está chegando: Saiba quem precisa declarar em 2021

Geralmente, a declaração IR deve ser feita entre março e abril. Embora aconteça todos os anos, muita gente tem dúvida sobre quem precisa declarar.



Com o começo de 2021 vem a cobrança de diversos tributos como do Imposto de Renda (IR). Geralmente, a declaração deve ser feita a partir do mês de março e vai até o fim de abril. No ano passado, o prazo foi ampliado por causa da pandemia de Covid-19, neste ano a Receita Federal ainda não anunciou o período para dar início ao processo, porém o mais provável é que o prazo já comece no mês que vem.

Embora a declaração do IR aconteça todos os anos, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem precisa declarar e se houve alguma mudança quanto ao limite de renda que exclui da obrigação, por exemplo. Essa situação pode gerar atrasos na entrega e consequentemente problemas futuros com a Receita, como cobrança de multa.

Se você não sabe se precisa declarar o Imposto de Renda este ano, veja abaixo lista de quem tem essa obrigação e assim aproveite para entregar sua declaração mais cedo, sem risco de pendências, atrasos, dor de cabeça e sem cair na malha fina.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021

1 – Quem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020: soma de tudo que o contribuinte recebeu durante o ano, como o salário, quantias recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), horas extras, benefícios, pensões, investimentos, entre outros;

2 – Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte, superiores a R$ 40 mil: entre os não tributáveis, há indenizações trabalhistas, herança, doações, indenização de seguros, entre outros. No caso dos rendimentos tributáveis, há os recebidos em 13º salário, concursos, loterias, títulos de capitalização, entre outros;

3 – Quem recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

4 – Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;

5 – Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil: como imóveis, veículos, joias, obras de arte, entre outros. O valor considerado é o de aquisição, e não o atual;

6 – Quem recebeu ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;

7 – Quem vendeu imóvel residencial e usou o dinheiro para compra de outra residência para moradia (dentro do prazo de 180 dias da venda) e escolheu pela isenção do Imposto de Renda;

8 – Quem morava fora e passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2020.

As pessoas que não estão dentro de nenhum desses requisitos não tem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2021. Mas podem fazer a declaração se quiserem e, em alguns casos, até receber algum dinheiro que foi descontado de volta.

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