Sou trabalhador autônomo, tenho direito à aposentadoria especial?

Modalidade previdenciária do INSS garante menos tempo de contribuição e maior benefício para aqueles que exercem atividades insalubres ou de risco.



Trabalhadores autônomos que exercem atividades insalubres, perigosas e penosas podem adquirir benefícios maiores ou com menor tempo de exigência em relação ao seu cumprimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso também se aplica para quem é patrão, dono ou sócio de uma empresa.

De acordo com Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência, a chamada “aposentadoria especial” se aplica para todo e qualquer tipo de profissional que desenvolva funções que colocam em risco sua saúde ou integridade física.

Aposentadoria especial

Pedreiros, médicos, mecânicos, dentistas, enfermeiros, dentre outros, são alguns exemplos de atividades que colocam em perigo o bem estar do trabalhador. Contudo, Bocchi afirma:

“Não basta apenas ter uma determinada profissão para que ela seja considerada especial. É preciso comprovar que, de fato, há prestação do serviço em condições especiais”. A prova técnica acontece com a análise das informações prestadas por um engenheiro ou profissional da área de segurança do trabalho.

Por sua vez, o empregado também deve provar ser atuante de uma atividade especial de acordo com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). No caso de autônomos, é exigido o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Redução no tempo de contribuição e melhores benefícios

Trabalhadores autônomos, ou seja, que atuam por contra própria, podem conseguir se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividades enquadradas na categorias insalubres, penosas ou perigosas.

Com a Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras de contribuição. O cidadão que conseguiu comprovar tempo mínimo de serviço até do dia 13 de novembro de 2019, data de aprovação das novas diretrizes, poderá se aposentar sem a necessidade de idade mínima.

Outro ponto é em relação à edição da  Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz como regras a idade mínima de 86 pontos, tanto para homens quanto para mulheres, além de um benefício maior para aprovados na categoria especial de aposentadoria.

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