Atenção, segurado! Prazo de duração da pensão por morte é alterado

Entram no grupo de beneficiários filhos e equiparados, pais, irmãos, cônjuges e companheiros; confira as mudanças.



Tanto a idade quanto o prazo para recebimento de pensão por morte de cônjuges e companheiros foram alterados pela Portaria nº 424. O benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é voltado também para os dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte declarada pela Justiça.

Entram no grupo de beneficiários filhos e equiparados, pais e irmãos. Todos os que recebem pensão por morte deverão agora ficar atentos em relação à duração do benefício. Confira a seguir a mudança estabelecida, que também leva em consideração a idade do dependente.

Pensão por morte portaria nº 424: até 21 anos – 3 anos; de 22 até 77 anos – 6 anos; de 28 a 30 anos – 10 anos; de 31 a 41 anos – 15 anos; de 42 a 44 anos – 20 anos; e acima de 45 anos – vitalício.

Vale ressaltar que são exigidos 3 requisitos básicos para se tornar beneficiário da modalidade, como comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, demonstrar qualidade de segurado do falecido e ter qualidade de dependente.

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