Empresa que demitir e ajudar a encontrar emprego terá incentivo no FGTS

Dentre as mudanças que estão em estudo, quem contratar um trabalhador que esteja no aviso prévio poderá recolher menos FGTS durante o primeiro ano.



As empresas que ajudarem os trabalhadores demitidos a se recolocarem no mercado de trabalho ainda durante o período do aviso prévio, que pode durar de 30 a 90 dias, de acordo com os anos de serviço prestados na mesma empresa, poderão ganhar um incentivo do governo.

De acordo com informações do Estadão/Broadcast, funciona assim: se empregador que demitir, porém apoiar o funcionário em sua recolocação a partir da contratação de um serviço especializado na busca de vagas e candidatos, terá a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) reduzida para 20%. O desconto apenas é concedido se o profissional for de fato recontratado a partir da ajuda da empresa em que trabalhava.

Além disso, a empresa que contratar um trabalhador que esteja no prazo do aviso prévio poderá recolher menos FGTS durante o primeiro ano. A alíquota mensal de contribuição para o FGTS, que é de 8% sobre o salário, passaria a 2% nesse período. A proposta do governo é que esse benefício também funcione como uma espécie de garantia de manutenção do emprego, pois se o trabalhador for demitido antes de completar 12 meses, a empresa precisará reembolsar a diferença de 6% não recolhida.

Incentivo a encontrar emprego

De acordo com avaliação do governo, a proposta incentiva o trabalhador a aceitar um novo emprego ainda dentro do período de aviso prévio, pois ele não ficará sem salário e ainda receberá 50% do valor da primeira parcela do seguro-desemprego a que teria direito caso não encontrasse nenhum trabalho. Atualmente, o trabalhador que consegue emprego com carteira assinada deixa de receber o benefício de forma automática, o que pode incentivar a permanência na informalidade.

Com a alteração da regra, o técnicos do Ministério da Economia querem permitir que o trabalhador receba ainda uma parte do seguro, mesmo que seja recontratado. Além disso, a equipe entende que os 50% da primeira parcela podem compensar em parte o desconto concedido à empresa nos recolhimentos do FGTS durante o primeiro ano.

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