Teve início o prazo para o trabalhador nascido em março que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) resgatar o dinheiro. A migração para a modalidade é opcional é deve ser informada à Caixa Econômica Federal. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode todos os anos uma parte do saldo das contas do FGTS.
Porém, é importante lembrar que quem escolher pelo saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Mas, para período de pandemia, a modalidade pode ser uma boa opção, pois permite ter um dinheiro a mais para enfrentar a crise econômica e o desemprego.
Contudo, permanece o direito ao acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa além da possibilidade de saque para compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e outras situações que permitem o saque do FGTS.
Prazo para aderir ao saque-aniversário
Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas neste ano, saiba que o prazo para cadastro termina sempre no último dia do mês de nascimento do cidadão. Por exemplo, quem nasceu no mês março pode aderir à forma de saque até 31 de março.
Vale também destacar que o saque-aniversário do FGTS fica disponível somente por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Quem nasceu em março, por exemplo. pode sacar até 31 de maio (último dia útil do mês). Veja abaixo o calendário do saque:
Quanto é pago do saque-aniversário do FGTS?
O valor disponível para saque depende de um percentual que leva em consideração quanto a pessoa possui na conta do Fundo de Garantia, sendo que somente uma parte pode ser resgatada, mas o adicional (de acordo com tabela abaixo) pode chegar até R$ 2.900:
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
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