Esta semana, o Senado apresentou projeto de lei que possibilita pagamento de pensão para crianças e adolescentes em razão da morte do genitor em decorrência da covid-19.
O projeto (PL 887/2021) foi protocolado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Segundo a proposta, o herdeiro menor de idade terá direito à renda desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social.
O senador mencionou a iniciativa adotada no Peru, onde cerca de 11 mil menores, que perderam a mãe ou o pai por covid-19 receberão mensalmente uma pensão equivalente a R$ 313. Em suas redes sociais, o parlamentar disse que o projeto é uma ação para a preservação de vidas e proteção da sobrevivência dos núcleos familiares destruídos pela pandemia.
O valor previsto é de R$ 1.100, que deverá ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos. Em caso de pai e mãe falecerem em consequência da covid-19,o dependente receberá somente uma pensão por morte. Já em situações nas quais o responsável tenha mais de um filho, se ambos pertencerem ao mesmo núcleo familiar, será divido apenas um benefício. Caso sejam de núcleos familiares diferentes, cada filho receberá uma pensão por morte.
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