Trabalhadores com saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que aderiram à modalidade de saque-aniversário já podem conferir as datas de saque, ou em alguns casos, já resgatar o dinheiro em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, banco responsável pelos pagamentos. A partir desta segunda-feira, 1, por exemplo, nascidos no mês de março podem resgatar o saque-aniversário.
O saque-aniversário do FGTS permite que os beneficiários saquem anualmente, e no mês de nascimento, parte do saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS. Cerca de 9,7 milhões de brasileiros que optaram pela modalidade poderão sacar em 2021.
Quem nasceu em janeiro e fevereiro, por exemplo, já pode sacar os recursos. O prazo para o trabalhador realizar o saque do dinheiro vai do primeiro dia útil do seu mês de nascimento até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se a quantia não for resgatada dentro do período definido no calendário, o dinheiro volta para automaticamente para o Fundo.
Observe o calendário FGTS 2021 divulgado pela Caixa:
Calendário do saque-aniversário FGTS 2021 | |
Mês de nascimento | Período para saque |
Janeiro | de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | de fevereiro a 30 de abril |
Março | de março a 31 de maio |
Abril | de abril a 30 de junho |
Maio | de maio a 30 de julho |
Junho | de junho a 31 de agosto |
Julho | de julho a 30 de setembro |
Agosto | de agosto a 29 de outubro |
Setembro | de setembro a 30 de novembro |
Outubro | de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Sobre o valor do saque-aniversário, ele varia de acordo com o saldo disponível na conta de cada trabalhador. Em alguns casos, é incluída parcela adicional. Veja a tabela a seguir:
Faixas de Saldo – R$ | Alíquota | Parcela Adicional |
Até R$ 500 | 50% | R$ 0 |
De 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650 |
De 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Importante: Para receber dentro do mesmo ano, o trabalhador deve optar pela modalidade até o último dia do seu mês de aniversário. Nascidos em janeiro que realizarem a mudança hoje, por exemplo, só receberão a primeira parcela a partir de 2022.
Vale lembrar ainda que a troca de formato de recebimento do FGTS faz com que o trabalhador perca o direito ao saque rescisão em caso de demissão sem justa causa. Apenas a multa de 40% foi mantida nesse caso.
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